Recentemente, a Turma Recursal do Poder Judiciário reiterou o entendimento de que a falta de legislação municipal específica não impede o pagamento do abono permanência aos servidores públicos. Esse benefício, assegurado pela Constituição Federal, continua sendo garantido, mesmo sem uma lei municipal que o regulamente.
Direito constitucional
Destacando a importância desse direito para os servidores públicos, a decisão da Turma Recursal enfatiza:
- O abono permanência é um benefício garantido pela Constituição Federal;
- A falta de uma norma municipal específica não afeta o direito do servidor ao abono;
- A legislação federal já prevê o direito ao abono permanência, dispensando a necessidade de regulamentação municipal.
Caso analisado
O caso específico envolveu uma servidora pública que teve seu pedido de abono permanência negado pela administração municipal, alegando a falta de previsão na legislação local. No entanto, o tribunal decidiu em favor da servidora, confirmando o direito ao benefício.
Decisão jurisprudencial
A relatora do caso ressaltou que a ausência de normativa municipal específica não constitui impedimento para o direito ao abono permanência, uma vez que este é garantido pela Constituição Federal. A decisão foi unânime entre os membros da Turma Recursal.