Registro de candidatura: TRE reverte cassação de Célio Antônio

Amanda Menger
Laguna

Carreata, fogos de artifício e churrasco. Assim, o prefeito reeleito de Laguna, Célio Antônio (PT), comemorou o seu aniversário e também a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que reverteu a cassação de seu registro. O entendimento é que não houve abuso do poder econômico e político. O relator do recurso, juiz Odson Cardoso Filho, deu parecer favorável a Célio e foi acompanhado pelos outros cinco componentes da corte.

O registro foi cassado em primeira instância pelo juiz eleitoral de Laguna, Maurício Fabiano Mortari, após denúncia da coligação “Coragem e competência pra fazer”, formada pelo PDT e DEM. Na sentença, o magistrado pedia também a inelegibilidade de Célio por três anos. Já a cassação do vice, Luiz Fernando Schiefler Lopes (PP), não foi acatada pelo juiz.
Todos os argumentos utilizados na cassação foram desprovidos pelo TRE. “Uma das alegações era que a Policlínica tinha sido pintada de vermelho por ser a cor do partido do Célio e que isso influenciaria os eleitores. Os juízes entenderam que essa influencia não ocorria e não era decisiva para o resultado da eleição”, relata o advogado de Célio, Gelson Luiz Souza.

Outro motivo apresentado no processo de cassação era o uso de logomarca na propaganda institucional, impressos e placas do município semelhante ao logotipo do governo federal. “Nós tínhamos certeza de que os juízes seguiram a jurisprudência do caso. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já disse que o logotipo das ‘mãozinhas’ podia ser usado pelo governo federal e que não havia impedimento desse uso também pelo município”, observa Gelson.
Como a decisão foi em segunda instância, a coligação “Coragem e competência pra fazer”, formada pelo PDT e DEM, pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Célio Antônio será diplomado prefeito reeleito na próxima quarta-feira, às 20 horas.

Ainda há prestações de contas a serem julgadas

Tubarão/Braço do Norte

A menos de cinco dias da diplomação dos eleitos, ainda há prestações de contas a serem julgadas pela justiça eleitoral em Tubarão e Braço do Norte. O número de processos diminuiu, mas ainda existem algumas pendências nos dois municípios.
Na 33ª zona eleitoral de Tubarão, responsável pela prestação de contas dos candidatos de Sangão, Jaguaruna, Treze de Maio e Pedras Grandes, ainda há dois processos a serem julgados. As duas pendências são de comitês de campanha. Até o momento, nenhum dos processos analisados foi reprovado.

Já na 99ª zona eleitoral, também em Tubarão, o número de processos em análise é maior. Pois eles ficaram responsáveis pela prestação de contas de todos os candidatos de Tubarão, Armazém, Gravatal, São Martinho e Capivari de Baixo. “Ainda tem alguns, como dos candidatos à majoritária que estão com os técnicos. Queremos concluir tudo até terça-feira”, afirma a chefe do cartório da 99ª zona eleitoral, Maria Silvana de Lima Neves. Dos que foram julgados até agora, nenhum foi rejeitado.
Em Braço do Norte, na 44ª zona eleitoral, faltam dois processos para finalizar os trabalhos. Um deles já está com o juiz eleitoral Fernando de Castro Faria e o outro ainda está com o analista.

Contas
Durante a campanha, todos os candidatos precisaram apresentar em duas oportunidades a prestação de contas. Tudo que for arrecadado e gasto deve ser declarado. As parciais foram divulgadas em 6 de agosto e 6 de setembro.
Esta fase é a prestação total, que inclui a movimentação financeira das outras parciais e ainda o que foi gasto e arrecadado entre 6 de setembro e 5 de outubro.

A reprovação das contas implica na negativa de quitação eleitoral. Porque não apresentar as contas ou tê-las rejeitadas é um dos critérios de inelegibilidade pela lei complementar 64/1990 (a chamada lei da inelegibilidade).
Os dados foram entregues nos cartórios eleitorais até o dia 4 de novembro. Os documentos apresentados foram analisados por técnicos contábeis convocados pela justiça eleitoral. Esses voluntários emitem pareceres pela aprovação, aprovação com restrição ou reprovação das contas pelo juiz eleitoral.

Expectativa para eleição na câmara de vereadores

Wagner da Silva
Braço do Norte

Mesmo sem a proclamação do resultado de uma consulta feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a indicação é de realização de uma nova eleição em Braço do Norte. Como não será possível a realização de um novo pleito antes do dia 1º de janeiro, há a possibilidade de o presidente da câmara de vereadores assumir o cargo de prefeito.

E esta probabilidade tem gerado uma série de especulações sobre quem será escolhido para assumir a presidência do legislativo. O vereador reeleito, Ronaldo Fornasa (DEM), afirma que todos os eleitos também são candidatos à presidência da casa. “Não há como dizer quem será o novo presidente. Todos esperam uma definição, mas articulam para obter votos. Quem não tem esta ambição é demagogo”, declara.
Fornasa diz que, após esta fase de indecisão, as articulações políticas devem aumentar, mas seja outro nome indicado trabalhará em prol de benefícios ao município. “Somos nove eleitos, seja coligação ou situação disputando a vaga. As demais bancadas buscam um consenso, o que também é possível. O interessante é pensar no melhor para o município”, enfatiza.

Outra indicação para a vaga é o do também vereador reeleito Salésio Meurer (PSDB). Apesar de ser nome forte nos bastidores, o vereador prefere não se manifestar. “Concorro à vaga, mas prefiro não me manifestar neste momento”, comenta.
O nome do suplente Bertilo Borba (PMDB) também era questionado, mas, com a cassação da tutela antecipada que suspenderia a diplomação do vereador eleito Laércio José Michels Junior, novas mudanças poderão ocorrer (leia mais sobre este caso na página 13).

Recurso do PP não é julgado

O embargo de declaração impetrado pelo Partido Progressista contra o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no caso de indeferimento do registro de Ademir Matos (PMDB) de Braço do Norte, foi adiado. O processo chegou a entrar na pauta de ontem do TSE, porém, não foi posta em votação. O recurso, contudo, não modifica o parecer a respeito do indeferimento do registro.

O PP não concordou com o texto final do acórdão. “O documento redigido pelo ministro Joaquim Barbosa não trata de dois pontos que consideramos importantes. Um deles é definir se haverá uma segunda eleição no município. O outro é confirmar se Ademir está inelegível até 2011”, explica o advogado do PP, André Böger e Silva.
Em relação à segunda eleição, na consulta feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) o TSE já se pronunciou sobre isso. No caso de Braço do Norte, como o número de votos nulos passa de 50%, aplica-se o artigo 224 do Código Eleitoral que determina um novo pleito. O resultado da consulta ainda não foi proclamado. Havia expectativa de que o julgamento fosse concluído também na sessão de ontem. Porém, não entrou na pauta.