Processos judiciais: Decisão pode beneficiar candidatos

Amanda Menger
Tubarão

A presunção da inocência é um direito garantido pela Constituição Federal. Baseado neste princípio, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE) decidiu acompanhar a recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de só indeferir o registro de candidatura daqueles que tiverem condenações em processos que não têm mais possibilidades de recursos.
Com a decisão, muitos candidatos poderão ser beneficiados.

Um dos primeiros magistrados a votar foi Eliana Paggiarin Marinho. Ela também foi relatora de dois casos. Um deles é o recurso proposto por Edson Vizolli, de Faxinal dos Guedes. Ele foi condenado em primeira instância em um processo de improbidade administrativa. Como o candidato recorreu, ele não está inelegível.

“Essa decisão do TRE segue o que o TSE já havia dito no início de julho. Mas é preciso observar que cada caso será analisado separadamente, porque há peculiaridades e isso pode fazer a diferença na decisão dos recursos”, esclarece a assessora de imprensa do órgão, Elis Brandina.

Este é o caso do candidato a prefeito em Tubarão Genésio Goulart (PMDB). O juiz da 33ª zona eleitoral, Luiz Fernando Boller, considera que no processo de improbidade administrativa (em decorrência de um suposto desvio de recursos na construção de uma ponte no bairro Madre), Genésio teria sido condenado e não recorreu, o que o deixaria inelegível (lembre o caso no box abaixo).

Porém, é aí que reside o “x” da questão. O próprio Ministério Público Eleitoral considera que o processo não está encerrado, pois o caso teve seguimento, com um recurso feito pelo Ministério Público Estadual ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A defesa do candidato utiliza a mesma argumentação. “Genésio não tem condenações que o deixam inelegível, portanto, ele pode concorrer, sim”, observa o advogado Rodrigo Roberto da Silva.