Prefeituráveis são multados

Foto: Elvis Palma/Divulgação/Notisul.
Foto: Elvis Palma/Divulgação/Notisul.

Laguna

O juiz da 20ª Zona Eleitoral de Laguna, Paulo da Silva Filho, condenou a candidata a prefeita Tanara Cidade de Souza (PT) e o candidato a vice-prefeito Roger Costa da Silva (PDT) ao pagamento individual de multa no valor de R$ 10 mil por propaganda eleitoral extemporânea.

Os postulantes ao cargo da majoritária já haviam sido condenados ao pagamento de multa, em decisão publicada no Mural Eletrônico no dia 25 do mês passado, junto com o ex-prefeito Celio Antonio. O ex-gestor pediu votos de forma explícita em seu perfil no facebook em apoio aos então pré-candidatos, em data anterior a permitida pela legislação para a realização de propaganda eleitoral.

No último dia 8, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina reduziu a multa aplicada ao ex-prefeito e anulou a sentença que condenava Tanara Cidade de Souza e Roger Costa da Silva, o qual determinou o retorno dos autos à Zona Eleitoral para que fosse refeita a citação dos candidatos, para posterior novo julgamento (Conforme acórdão nº 31.436).

Em nova sentença, o magistrado da Cidade Juliana, Paulo Filho, entendeu tratar-se de propaganda irregular e ressaltou que “não tendo o responsável ou favorecidos providenciado a retirada da mesma no prazo legal, resta apenas a aplicação da pena de multa no valor de R$ 0 mil”.