Pleito não será anulado

Deyvisonn Souza (PMDB) (E) confirmou vitória sobre o atual prefeito Antônio Honorato (PSDB)  -  Foto:Divulgação/Notisul
Deyvisonn Souza (PMDB) (E) confirmou vitória sobre o atual prefeito Antônio Honorato (PSDB) - Foto:Divulgação/Notisul

Jailson Vieira
Pescaria Brava

O juiz eleitoral da 20ª zona eleitoral da comarca de Laguna, Paulo da Silva Filho, indeferiu ontem no fim da tarde o pedido de anulação do pleito eleitoral em Pescaria Brava. O magistrado, porém, decidiu apenas não contabilizar os votos da urna 90 (para vereador continua a valer) na Escola de Educação Básica Honorata Freitas, no bairro Sertão do Siqueiro. Na localidade, o atual prefeito Antônio Honorato (PSDB) alcançou 123 votos e os outros dois postulantes à majoritária, Deyvisonn Souza (PMDB) e Marciano Costa (PSD), juntos alcançaram 60 sufrágios.

O pedido de nova eleição no município foi protocolado na quarta-feira da semana passada pela coligação que ficou em segundo lugar na disputa para o cargo à majoritária, ‘Pescaria Brava no Rumo Certo’, encabeçada por Antônio Honorato, que concorreu à reeleição e foi derrotado. Na ocasião o atual gestor conquistou 2.750 votos contra 2.751 de Deyvisonn, que assumirá a prefeitura em 1º de janeiro de 2017.

O pedido de nulidade das urnas foi motivado por causa de supostas irregularidades. Na semana passada, Honorato salientou que algumas ações nas ruas e a entrevista de seu opositor o fizeram analisar a situação e, junto com os seus correligionários, perceberam eventuais práticas suspeitas. Conforme o atual prefeito, eleitores impossibilitados (fisicamente) como acamados e hospitalizados, foram às urnas praticar a sua cidadania, o que para ele é algo controverso. Além destes, o que tornou o pleito na cidade curioso foi a participação de ‘mortos’ nesta eleição na cidade. O nome de uma senhora morta em 2009 constava na lista de votantes e o fato intrigou a família e os moradores. 

A decisão deve ser publicada ainda hoje no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Os representantes da coligação podem recorrer da sentença no prazo de 48 horas, após a publicação.