Mínimo regional: Sem reajuste e sem acordo

Amanda Menger
Tubarão

Os juízes trabalhistas de Santa Catarina terão muito trabalho na volta do recesso, na próxima semana. Com a implantação do salário mínimo regional, várias categorias não chegaram a um acordo na convenção e agora a decisão ficará a cargo da justiça trabalhista. Entre os casos, está o reajuste dos comerciários em Tubarão.
O piso pago aos trabalhadores do comércio hoje é de R$ 560,00. O Sindicato dos Comerciários de Tubarão e Região reivindica o pagamento do mínimo regional, fixado em R$ 647,00, porém, não houve acordo nas rodadas de negociação com o Sindicato dos Lojistas (Sindilojas).

“A lei diz que o mínimo só não se aplica para as categorias que tiverem convenção coletiva. Ao mesmo tempo, o Ministério Público do Trabalho recomenda que o mínimo seja respeitado nestas convenções. Como os empresários não querem pagar o piso estadual, a única opção foi levar o caso para o dissídio”, explica a presidenta do Sindicato dos Comerciários, Elizandra Rodrigues Anselmo.
Os casos de dissídio podem levar algum tempo para serem julgados. “Se o dissídio não sair logo, o pagamento de janeiro deverá ser feito com os valores do mínimo regional, como determina a lei”, alerta Elizandra.

Segundo o vice-presidente do Sindicato dos Lojistas (Sindilojas), José Batista Masiero, há dúvidas com relação à vigência da lei. “A data-base é novembro, e o reajuste geralmente é o índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Mas não tínhamos certeza se o reajuste concedido em novembro seria mantido até a próxima data-base, ou se teríamos que dar também o salário mínimo regional”, explica José. O impacto na folha de pagamento deve chegar a 15%.

Mínimo beneficiará 400 mil trabalhadores

A folha de pagamento de janeiro será um pouco mais ‘gorda’ para cerca de 400 mil trabalhadores no estado. A partir de amanhã, entra em vigor o salário mínimo regional. O projeto de lei foi aprovado pelos deputados em setembro e divide as categorias profissionais em quatro faixas, com salários variando de R$ 587,00 a R$ 679,00.

“Muitos empresários reclamam que isso terá um impacto grande na folha de pagamento, mas não observam que poderão lucrar mais também. Se aumentar a renda do trabalhador, ele pode gastar mais. O comércio vendendo bem, compra mais da indústria, que terá que aumentar a produção e até empregar mais”, argumenta o autor do projeto, deputado Pedro Uczai (PT).

A opinião é compartilhada pela presidenta do Sindicato dos Comerciários de Tubarão, Elizandra Rodrigues Anselmo. “Se o trabalhador ganha mais, ele também pode gastar mais e isso gera novos empregos. É por isso que nós lutamos”, afirma a sindicalista.
Uczai defende ainda que até o governo ganhará com a iniciativa, já que a tendência é de aumento na arrecadação de impostos. “Se o comércio vende mais, a arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já tem um incremento também. É o que os economistas chamam de círculo virtuoso”, justifica o deputado.

A lei prevê também como serão feitas as correções do salário. “Os valores aprovados valem para 2010. No fim do próximo ano, lá por outubro, começam as negociações entre trabalhadores, empresários e governo, para que em janeiro de 2011 já tenha novos valores”, explica Uczai. A sugestão é utilizar a inflação do período somado com o crescimento econômico do estado.

Os salários

• R$ 587,00:
agricultura e pecuária; indústrias extrativas e beneficiamento; pesca e aquicultura; empregados domésticos; turismo; construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys, no transporte de documentos e pequenos volumes.

• R$ 616,00:
indústrias do vestuário e calçado; de fiação e
tecelagem; de artefatos de couro; do papel, papelão e cortiça; empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; estabelecimentos de serviços de saúde; empresas de comunicações e telemarketing.

• R$ 647,00:
indústrias do mobiliário; químicas e farmacêuticas; cinematográficas; da alimentação; empregados no comércio em geral; e autônomos do comércio.

• R$ 679,00:
indústrias metalúrgicas, mecânicas e material elétrico; gráficas; de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; de artefatos de borracha; de seguros privados e capitalização e agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar; empregados em estabelecimento de cultura; em processamento de dados; e do transporte geral.