Mínimo regional: Lei pode ser derrubada

Carolina Carradore
Tubarão

A alegria de quem foi beneficiado com o projeto de lei que aprovou o salário mínimo regional pode estar com os dias contados. O salário entrou em vigor no dia 1º, mas a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), através de solicitação da Fecomércio de Santa Catarina, ajuizou na última semana de dezembro a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.364 para impugnar a lei 459/09.
O próximo passo, agora, segundo o diretor executivo da Fecomércio, Marcos Arzua, é aguardar o pronunciamento da justiça, uma vez que a Adin questiona vários dispositivos da lei e faz o pedido de medida liminar suspendendo a sua eficácia.

Entre os questionamentos, Marcos levanta o inciso V, artigo 7º, da constituição que prevê para o piso salarial a extensão e complexidade do trabalho. “Agora, as faixas salariais são fixadas iguais em regiões diferentes, isso fere a proporção e a complexidade do trabalho, pois cada região tem uma situação”, argumento. A ação defende que para estipular os pisos salariais de atividades devidamente representadas faz-se necessária à negociação coletiva, seja convenção ou acordo.

A Adin também questiona o inciso I do artigo 8, que prevê uma autonomia sindical, sem intervenção do poder público. A lei 459, que fixa quatro pisos salariais, viola, segundo o diretor, o princípio constitucional da não ingerência estatal na organização sindical nacional. “Há um personagem estranho na história, pois o correto é somente a negociação entre empregado e empregador. Geralmente, essas negociações são sempre bem sucedidas, sem a intervenção do governo”, esclarece. Marcos destaca também as quatro faixas de pisos salariais, impostas no artigo 5º. “Todos vão receber o mesmo salário, discriminando outros trabalhadores que atuam no estado e ferindo, portanto, o princípio da isonomia”.

Piso pode causar demissões

Para o diretor da Fecomércio, Marcos Arzua, o impacto na folha de pagamento será imediato. “Cada empresário vai fazer suas contas e observar o peso no bolso. Com certeza, haverá uma redução do quadro funcional”, afirma. E essa previsão já é sentida na região sul. Em Laguna, o presidente do Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista de Laguna (Sincaval), Ruy Tadeu Vargas, prevê um aumento de 24,42% nos custos com a folha salarial. São seis mil empregos formais na cidade e, na análise do Sincaval, a partir da aplicação do salário mínimo regional, pode haver a demissão de 20% dos trabalhadores do comércio.

A tendência, segundo Vargas, é que a cada cinco funcionários um seja demitido. As demissões em Laguna já iniciaram, uma vez que as vendas de Natal não superaram as expectativas. “E, com o piso, mais gente vai ter que ir para a rua”, reforça. Em Laguna, não houve acordo coletivo e todos esperam o dissídio. Os casos de dissídio podem levar algum tempo para serem julgados e, se não sair logo, o pagamento de janeiro deverá ser feito com os valores do mínimo regional, como determina a lei. O mesmo ocorre em Tubarão. O piso pago aos trabalhadores do comércio hoje é de R$ 560,00. O Sindicato dos Comerciários de Tubarão e Região reivindica o pagamento do mínimo regional, fixado em R$ 647,00.

O empresário Samir Uthman, de Tubarão, teme ter que enxugar o quadro de funcionários. Proprietário de três lojas em Tubarão, emprega 52 funcionários e acredita que, com a aplicação do piso regional, tenha um acréscimo de 25% dos custos da folha de pagamento. “Vou ter que analisar e readequar algumas funções para poder valer a pena”, frisa.

Os salários

• R$ 587,00
agricultura e pecuária; indústrias extrativas e beneficiamento; pesca e aquicultura; empregados domésticos; turismo; construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys, no transporte de documentos e pequenos volumes.

• R$ 616,00
indústrias do vestuário e calçado; de fiação e
tecelagem; de artefatos de couro; do papel, papelão e cortiça; empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; estabelecimentos de serviços de saúde; empresas de comunicações e telemarketing.

• R$ 647,00
indústrias do mobiliário; químicas e farmacêuticas; cinematográficas; da alimentação; empregados no comércio em geral; e autônomos do comércio.

• R$ 679,00
indústrias metalúrgicas, mecânicas e material elétrico; gráficas; de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; de artefatos de borracha; de seguros privados e capitalização e agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar; empregados em estabelecimento de cultura; em processamento de dados; e do transporte geral.