Infidelidade partidária: Cassados podem reaver os cargos

Amanda Menger
Tubarão

Os dois vereadores de Laguna que tiveram os mandados cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) poderão voltar à câmara, e não é por causa dos recursos, mas pela aprovação do decreto lei 397 de 2007. O projeto tem dois artigos e poderá restituir os cargos aos cassados. A votação estava prevista para esta semana na câmara dos deputados, mas foi adiada para a próxima, por falta de quorum.

A determinação de punir os políticos que trocaram de partido veio da resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o texto do documento, perde o mandato o prefeito, governador, senador e presidente que tenha trocado de legenda a partir do dia 16 de outubro de 2007. Para os vereadores e deputados estaduais e federais, vale outra data: 27 de março de 2007.

A troca justifica-se em quatro casos: perseguição política; fusão ou incorporação de partidos; mudança substancial na ideologia partidária; e no caso de criação de um novo partido, desde que seja um dos fundadores.

Para o advogado e vereador em Capivari de Baixo Antônio Beltrame (PMDB), se o decreto for aprovado, será um retrocesso. “Entendo que o mandato é do partido e não do político. O problema é que quem deveria definir isso era o congresso nacional, porque são eles que fazem as leis. Como abdicaram deste direito e dever, o TSE resolveu definir a questão”, analisa.

O vereador lembra que, em alguns casos, devem ser observados e ele concorda com as exceções previstas pela resolução do TSE. “Há situações que devem ser permitidas saídas do partido, como a perseguição interna ou a mudança radical da ideologia da sigla. Mas, a mudança pela simples mudança, deve ser punida, sim”, avalia Antônio. Mesmo se o decreto-lei não for aprovado até as eleições, os cassados poderão concorrer se assim quiserem. “Eles perderam o mandato e não os direitos políticos, portanto, poderão concorrer”, esclarece.