Impugnações de candidaturas: “Genésio não reúne condições para gerir bens públicos”, diz MP

Amanda Menger
Tubarão

“Relações próximas com a delitividade; sem apreço ao cumprimento da lei; extensa ficha de desserviços prestados ao interesse público”. Estes são alguns dos argumentos utilizados pelo Ministério Público para impugnar a candidatura de Genésio Goulart a prefeito de Tubarão (PMDB).

A solicitação foi encaminhada quinta-feira passada, às 17h53min, ao cartório da 33ª zona eleitoral de Tubarão, e remetida na sexta-feira ao juiz eleitoral Luiz Fernando Boller. Já a intimação do candidato, foi feita ontem.

Segundo o promotor eleitoral da 33ª zona eleitoral, Cid Luiz Ribeiro Schmitz, a impugnação partiu do próprio MP, sem nenhuma denúncia de outros partidos ou coligações. “Analisamos a vida pregressa não apenas do deputado Genésio Goulart, mas dos demais candidatos. Optamos por impugnar a candidatura dele devido à quantidade de processos que estão em trâmite, relativas a ações de improbidade administrativa e crimes contra os cofres públicos”, explica o promotor.

O Tribunal Superior Eleitoral recomendou aos juízes eleitorais que não aceitam a candidatura daqueles que têm processos em trânsito em julgado, ou seja, não cabem mais recursos. Na justificativa de impugnação, o promotor lembra que Genésio não tem processos transitado em julgado que o deixem inelegíveis pela lei complementar 64 de 1990, a chamada lei da inelegibilidade.

Mas o MP utiliza outra argumentação: o artigo 14 da Constituição Federal. “Este artigo diz que é preciso considerar a idoneidade do candidato como uma forma de proteger o bem público e a moralidade do exercício de mandato”, explica Cid.