Eleições 2008: Juíza homologa mais três candidaturas

Amanda Menger
Imbituba

Outros três candidatos ao pleito deste ano em Imbituba tiveram os registros de candidatura deferidos pela justiça eleitoral. Entre as sentenças divulgadas ontem, pela juíza Ana Cristina Borba Alves, da 73ª zona eleitoral, estão as dos candidatos a prefeito Osny de Souza Filho (PMDB) e Roberto Martins, o Beto (atual prefeito – PSDB), e da vice-prefeita Léa Lopes (DEM).

No caso de Osny, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação “A grande aliança”, formada por PSL, DEM, PR, PSDB, PSB, PP, PPS e PRB, solicitaram a impugnação devido à quantidade de processos que constam contra ele. Porém, a juíza argumentou que em todas as ações ainda cabem recursos, o que possibilita o candidato a concorrer. A mesma argumentação foi utilizada para considerar improcedente o pedido de impugnação de Léa Lopes, feita pelo MPE e pela coligação “Juntos para fazer diferente”, formada por PMDB, PT, PDT, PTB, PV e PRTB.

A juíza também considerou improcedente a impugnação de Beto Martins. O pedido baseava-se em possíveis problemas com a quitação eleitoral, o que não foi constatado. Com estas três sentenças, a magistrada ainda tem mais 37 pedidos de impugnação para julgar em Imbituba, pedidos tanto pelo MPE quanto pelas coligações.

Princípio da inocência deve ser mantido no direito eleitoral, diz STF
Os candidatos que têm processos nos quais ainda cabem recursos poderão, sim, concorrer nas eleições de outubro. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) segue a determinação já tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta questão. Os dois órgãos afirmam que os casos de inelegibilidade estão definidos pela lei complementar 64, de 1990.

O STF julgou, assim, improcedente a ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que propunha que os juízes de primeiro grau da justiça eleitoral pudessem negar registro de candidaturas a políticos que respondem a processo criminal. Os ministros Carlos Ayres Britto, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Joaquim Barbosa foram vencidos no julgamento.

Com esta decisão, o STF considera também que o artigo 14 da Constituição Federal, em especial o parágrafo nove (que trata da vida pregressa dos candidatos) não é auto-aplicável, sendo necessário a regulamentação por meio de lei complementar. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina tomou uma decisão semelhante no início desta semana. A relatora da matéria foi a juíza Eliana Paggiarin Marinho.

Para a magistrada, é preciso garantir o direito constitucional da presunção da inocência e, por isso, os candidatos com processos que ainda cabem recursos poderiam concorrer normalmente.
A decisão do STF vale para as eleições municipais deste ano e para as futuras disputas, salvo se o congresso nacional fizer alguma modificação na lei complementar 64/90.

A impugnação de candidatos processados era uma bandeira do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, do qual participam, além da AMB, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).