Câmara de vereadores: Denúncia de fraude não é acatada pelo MP

Amanda Menger
Tubarão

A representação feita pelos vereadores do PP, PDT e PSDB ao Ministério Público para que apurasse possíveis irregularidades na eleição da presidência do legislativo de Tubarão foi indeferida. A decisão foi tomada nesta sexta-feira pelo promotor da moralidade pública Cid Luiz Ribeiro Schmitz. “O indeferimento do MP mostra que a nossa tese está correta: não há irregularidades na renúncia do vereador Geraldo Pereira, o Jarrão (PMDB), ao cargo de presidente em favor de João Fernandes (PSDB). Isso nos deixa ainda mais otimistas com relação à outra ação que a chapa que perdeu ingressou na justiça”, afirma o vice-presidente da câmara, Maurício da Silva (PMDB).

Jarrão venceu a eleição por ser mais velho do que o outro candidato, João Batista de Andrade, o Sargento Batista (PSDB). Dois dias depois, Jarrão renunciou por meio de um ofício. Na sessão extraordinária convocada pelo executivo, ele abdicou pela segunda vez, ao ler o requerimento de afastamento no plenário.
O promotor afirma no despacho que “não se vislumbra (…) qualquer prática de ato de improbidade administrativa que possa motivar providências judiciais em desfavor dos supostos suspeitos”.

Ele argumenta que o possível desrespeito ao regimento interno – a renúncia deveria ser apresentada e votada no plenário – deve ser analisado por outras vias judiciais e que “a fraude alegada, na verdade, não passou de uma manobra política, não vedada em lei, e que é muito comum nos parlamentos brasileiros”. O promotor também lamentou a atitude.
Para Dionísio, a intenção era que o MP tivesse conhecimento dos fatos. “Ao promotor, apresentamos a documentação para que avaliasse e, se achasse cabível, iniciar uma ação civil pública. Ainda há uma liminar que solicitamos ao juiz por desrespeito ao regimento interno, e isso ainda não foi analisado”, observa o vereador.