A mesa caiu. De novo

Não durou o reinado supra-partidário no legislativo. Caio Tokarski, João Batista e Edson Firmino darão lugar, hoje, a Ivo Stapazzol, João Fernandes e Evandro Almeida, respectivamente.
Não durou o reinado supra-partidário no legislativo. Caio Tokarski, João Batista e Edson Firmino darão lugar, hoje, a Ivo Stapazzol, João Fernandes e Evandro Almeida, respectivamente.

Zahyra Mattar
Tubarão

A eleição para a escolha da mesa diretora da câmara de vereadores de Tubarão, segunda-feira à noite, está anulada. A nova composição ficou no poder menos de 48 horas. Hoje, João Fernandes volta a presidir o legislativo no lugar de João Batista.

Confusão de ‘Joãos’ à parte, o retorno do grupo eleito em 20 de março do ano passado é uma ordem do mesmo juiz que concedeu liminar favorável aos vereadores Dionísio Bressan Lemos (PP), Deka May e Edson Firmino (PDT).

O recurso interposto na terça-feira por Ivo Stapazzol (PMDB), Evandro Almeida (PMDB), Geraldo Pereira (PMDB), o Jarrão, e João Fernandes (PSDB) foi aceito pelo desembargador substituto Carlos Alberto Civinski, que detalhou, nesta decisão, o que já havia ordenado segunda-feira.

Em resumo: toda esta confusão não passou de uma interpretação falha da decisão, por ambos os lados. Agora fica assim: João Fernandes volta ao cargo e tem sete dias úteis para convocar novo pleito (até a próxima segunda-feira). Quem descumprir arca com multa de R$ 100 mil.
“Faço uso das palavras do nobre colega Edson Firmino: a alma descansa por saber que tínhamos razão. O que fizeram foi um motim. Autoelegeram-se. Nada disso precisaria ter ocorrido. Mais uma vez, algo lamentável”, pondera João Fernandes.

Detalhe: tanto a decisão de segunda-feira quanto a de ontem são liminares. A ação principal que julgará quem realmente tem razão ainda vai a pleno. Se for confirmado que a eleição de 2010 é inválida, nova será feita (isso mesmo, outra). Caso contrário, João Fernandes segue feliz da vida no comando do legislativo.

Todos os atos de Batista são nulos
O projeto aprovado pela mesa deposta, cujo texto autorizava a prefeitura firmar convênio com a Fundação Educacional Joana de Angelis, do bairro Passagem, no valor de R$ 33.783,65 mensais, está automaticamente anulado, assim como a alteração feita no regimento interno da casa.