“Algumas pessoas vêm o juiz como um ser cheio de privilégios e garantias”

Edir Josias Silveira Becker é natural de Tubarão, juiz de direito na primeira vara cível do município, professor na Universidade do Sul de Santa Catarina, na Cidade Azul. Casado e pai de dois filhos. Para ele, os pais o ensinaram os melhores e bonitos exemplos, a bondade e honestidade, características que Edir salienta que também recebeu e passa a seus filhos. Ele afirma que busca respeitar as leis e concretizar a justiça.

 

Jailson Vieira
Tubarão
 
 
Notisul – Para que é serve o Título de Eleitor?
Edir – O importante, em verdade, é a inscrição eleitoral, o fato de estar o cidadão habilitado perante a justiça eleitoral, a votar. Para isso, é necessário comparecer ao cartório eleitoral e inscrever-se. O título de eleitor é o documento que confirma essa habilitação para o exercício do voto. 
 
Notisul – Por que todos os anos, no início de maio, é a data limite para requerer a inscrição eleitoral?
Edir – Para se assegurar a lisura do processo eleitoral, todas as urnas eletrônicas e sessões eleitorais precisam previamente ter relacionados os números de inscrição e nomes dos eleitores que irão votar. Um eleitor de uma sessão não pode votar em outra sessão. Para que seja possível programar a urna eletrônica e imprimir as listas de votação que serão usadas no dia da eleição, aquela que o eleitor assina para comprovar seu comparecimento é necessária toda uma minuciosa preparação prévia. Por isto, é estabelecida uma data limite de 150 dias antes das eleições, para se requerer a inscrição eleitoral, como também a transferência de domicílio eleitoral, após a qual se dá o chamado fechamento do cadastro, que não poderá ser mais alterado. 
 
Notisul – Quem é obrigado a votar?
Edir – Todos os maiores de 18 anos são obrigados a ter sua inscrição eleitoral e votar. Os menores de 16 anos, os analfabetos e os maiores de 70 anos são dispensados da inscrição eleitoral e do exercício do voto. 
 
Notisul – Na região, há muita abstenção de votos, a população deixa de comparecer nas urnas por quê? Quais os maiores motivos alegados? 
Edir – Nas últimas eleições municipais, Tubarão apresentou uma abstenção de 13,84% dos eleitores inscritos para votar, com 2,61% de votos em branco e 3,14% de votos nulos. A justiça eleitoral não dispõe de estudos quanto às razões das abstenções, não é sua atribuição eventual pesquisas. A experiência demonstra, porém, que de regra o eleitor não comparece às urnas por mero desinteresse ou descrença na importância do exercício de seu voto. 
 
Notisul – E se não puder comparecer às urnas do dia da eleição? Estrangeiros têm direito ao voto no Brasil? Se há esse direito, a porcentagem nos municípios de abrangência é de quanto?
Edir – O eleitor que não puder comparecer à sessão eleitoral e votar deverá, no prazo de 60 dias, apresentar justificativa da ausência perante o cartório eleitoral da zona eleitoral onde está inscrito; o requerimento deve conter o nome do eleitor, o número de seu título eleitoral, as razões da ausência à urna e os documentos que as comprovem. O juiz eleitoral analisará a justificativa e, se a acolher, mandará regularizar a situação do eleitor em seu cadastro. O direito ao voto só é dado ao brasileiro nato, aos nascidos no Brasil ou ainda o naturalizado, aquele nascido no exterior, que teve concedido pedido de naturalização.
 
Notisul – Onde é feito o Título de Eleitor e com que idade posso fazer?
Edir – O pedido de inscrição eleitoral deve ser feito no cartório da Zona Eleitoral, região geográfica à qual pertence o eleitor. No caso de Tubarão, as duas zonas eleitorais têm seus cartórios no segundo piso do Praça Shopping, no centro da cidade. A 33ª Zona abrange a margem direita do rio Tubarão e os municípios de Jaguaruna, Pedras Grandes, Sangão e Treze de Maio. A 99ª Zona a margem esquerda do rio Tubarão e os municípios de Armazém, Capivari de Baixo, Gravatal e São Martinho. 
 
Notisul – Se o eleitor sair da região e ir em outro local. Qual o prazo para requerer a transferência ou a revisão do Título de Eleitor?
Edir – Até o fechamento do cadastro, que ocorre 150 dias antes das eleições. Já fechado o cadastro, deve comparecer a qualquer sessão eleitoral e justificar a ausência. 
 
Notisul – Quem perdeu o título de eleitor pode votar? Se pode, quanto tempo depois das eleições pode fazer o título?
Edir – Ele pode comparecer à sessão eleitoral com um documento com foto se não lembrar, poderá pesquisar o número e local de sua sessão eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral, serviços, título e local de votação. O fechamento do cadastro eleitoral não impede a emissão da segunda via do título de eleitor, mas o pedido deve ser apresentado até o dia 25 de setembro, já que após o cartório eleitoral se concentrará nos preparativos para a eleição. 
 
Notisul – Se é feito o título de eleitor em outra cidade e se mudou, deve-se fazer outro título?
Edir – O que será feito é a mudança do “domicílio eleitoral”, relacionada à nova zona eleitoral na qual residirá o eleitor, com estabelecimento da sessão eleitoral local de votação, onde deverá comparecer para votar. O eleitor deverá comparecer à zona eleitoral de sua nova residência e requerer a transferência da inscrição, oportunidade em que será emitido um novo título de eleitor que, dentre outros dados, indicará o número de sua nova sessão eleitoral.  
 
Notisul – Como obter e para que serve a certidão de crime eleitoral? Há muitos crimes na sua zona de abrangência? De que forma ele é tratado?
Edir – A certidão de crime eleitoral é o documento emitido pela justiça eleitoral, que demonstra a situação do eleitor quanto à existência ou não de processo ou condenação criminal pela prática de crime eleitoral. Ela será positiva caso exista o processo ou condenação, e negativa no caso contrário. Os crimes eleitorais são aqueles diretamente relacionados ao processo eleitoral, definidos na lei eleitoral. Dada a sua natureza, são apurados pela Polícia Federal, e é oferecida pelo promotor eleitoral a decisão proferida pelo juiz eleitoral. Quanto as últimas eleições municipais foram instaurados dez processos criminais envolvendo dezenas de réus. 
 
Notisul – Nessas eleições, os partidos políticos poderão fiscalizar a votação e a apuração, de que forma? 
Edir – Não apenas a votação e a apuração. Representantes dos partidos são convidados a acompanhar todo o processo de preparação das urnas eletrônicas, como a transmissão de dados dos eleitores que nela votarão. No dia das eleições, os partidos ou coligações partidárias identificam seus fiscais, os quais poderão ter acesso ao ambiente da sessão eleitoral e da apuração, acompanhando todas as fases de votação e computação dos votos. 
 
Notisul – Os próprios candidatos (deputados estaduais, federais, senadores, governadores e presidente) poderão fiscalizar a votação? Como funciona essa fiscalização aqui em Tubarão?
Edir – O candidato é, por sua condição, fiscal natural do processo eleitoral. A fiscalização, tanto dos candidatos quanto dos fiscais indicados pelos partidos ou coligações partidárias, porém, não implica em poderes para interferir nas atribuições dos auxiliares da justiça eleitoral, muito embora possam formalizar reclamações diante de eventuais irregularidades, as quais serão levadas à consideração do juiz eleitoral. 
 
Notisul – A chamada boca  de urna é permitida ainda? Se for, há alguma forma de coibir? O que é crime eleitoral? Esses crimes ocorrem aqui? As eleições municipais são mais difíceis ou problemáticas que a estadual e federal?
Edir – Em verdade, no dias das eleições é proibida toda e qualquer forma de propaganda eleitoral. Assim, a expressão “boca de urna” perde até mesmo sentido, já que não se poderá fazer propaganda no dia das eleições, em lugar algum. Como qualquer delito penal, crime é somente aquela ação previamente estabelecida em lei como infração criminal. No caso dos crimes eleitorais, estão também previamente estabelecidos na lei eleitoral, de forma que somente é crime aquela conduta definida como tal na norm. Dentre eles podemos destacar o transporte de eleitores, a compra de votos e a propaganda eleitoral no dia das eleições. Infelizmente ainda existem aqueles que, mesmo diante de toda a orientação dada pela Justiça Eleitoral, insistem em desobedecer à lei. Esta é a sexta eleição que presido e a experiência mostra que as eleições municipais são aquelas que apresentam um maior número de ocorrências, relacionadas à prática de infrações penais, considerando o interesse mais direto dos eleitores e a proximidade maior com os candidatos a vereador e prefeito. A título ilustrativo, nas últimas eleições municipais foram dez processos criminais na 33ª Zona Eleitoral, contra apenas dois nas eleições anterior.
 
Notisul – De que forma os mesários serão nomeados, ou escolhidos e como se divide as seções dos eleitores? 
Edir – Os mesários são escolhidos dentre os eleitores que votam na respectiva sessão eleitoral onde trabalharão. Considera-se a escolaridade e excluem-se membros de diretórios partidários, candidatos e seus parentes, agentes policiais, dentre outros. A Justiça Eleitoral catarinense dispõe do programa “Mesário Voluntário”, podendo o eleitor apresentar-se como voluntário para trabalhar no dia das eleições. Na 33ª Zona Eleitoral até hoje se inscreveram 456 mesários voluntários, e aproximadamente 900 serão convocados para completar o número necessário. 
 
Notisul – Qual a competência do juiz eleitoral?
Edir – Ao juiz eleitoral compete deferir ou não os pedidos de inscrição de eleitoral, além de presidir e coordenar todo o processo eleitoral em sua área de jurisdição (zona eleitoral). Ser a eleição municipal ou geral altera algumas atribuições do juiz eleitoral, já que no primeiro caso, também é responsável por deferir ou indeferir registros de candidaturas, julgando os eventuais recursos. 
 
Notisul – Sobre a perda e a suspensão de direitos políticos, há algum representante que está a perigo? 
Edir – Considerando que as próprias eleições são gerais, as questões pertinentes aos candidatos são decididas pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pelo Superior Tribunal Eleitoral, onde eventuais perdas ou suspensão de direitos políticos serão analisadas. 
 
Notisul – Em nossa região há o pluralismo político? Governa-se com responsabilidade? Como o senhor avalia essas questões?
Edir – Algumas pessoas vêm o juiz como um ser cheio de privilégios e garantias. Na verdade, nas questões afetas à política partidária, porém, é um meio-cidadão, já que não pode se filiar a partidos políticos ou expressar opiniões que possam comprometer sua isenção, especialmente em se tratando de um juiz eleitoral. É evidente, contudo, que o magistrado não pode e não deve estar alheio às questões de ordem política, tampouco deixar de se aperceber da necessidade de uma efetiva reforma política realmente capaz de modificar o quadro de incerteza, desconfiança e desaprovação que expressa o eleitor quanto ao exercício da política partidária. A mudança, ainda, não pode se dar somente na esfera legislativa, já que o eleitor também precisa entender-se como parte do processo político, como aquele que mantém os órgãos da administração pública através do pagamento de impostos, cientificando-se que, na forma da Constituição da República, todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido. Sem essa consciência e participação os destinos da cidade, do estado e do país continuarão nas mãos de pessoas que eventualmente não representem os anseios da maioria.  
 
Notisul – Edir, qual o prejuízo de fazer uma propaganda eleitoral? Qual esfera é mais trabalhosa na época eleitoral, a municipal, estadual ou nacional? Se for a municipal qual o grau de dificuldade? 
Edir – É evidente que a eleição municipal é “mais trabalhosa” para o juiz eleitoral. Há uma proximidade maior entre eleitores e candidatos. Em alguns municípios as prefeituras são as maiores empregadoras; a eleição deste ou daquele pode significar ou não uma oportunidade de trabalho. O interesse particular de alguns, portanto, acaba falando mais alto. Num mundo ideal, o eleitor votaria não pensando em seu próprio umbigo, mas em interesses mais elevados relacionados ao bem estar coletivo. 
 
Notisul – Na nossa região há um grande número de dupla filiação?
Edir – Há sim um número considerável de pessoas que acabam se filiando a mais de um partido. Para se filiar a um outro partido político, o eleitor deve apresentar pedido de desfiliação anteriormente. O que ocorre é que por muitas vezes é feita a filiação a um novo partido sem o cancelamento da filiação anterior. Tomando conhecimento disto e considerando que a dupla filiação é vedada, a Justiça Eleitoral, por conta de recente alteração legislativa, deve cancelar a primeira e manter a segunda. O fato demonstra, todavia e infelizmente, pouca preocupação com o significado de se estar filiado a uma agremiação partidária, indicando, talvez, que os critérios para a escolha do partido não sejam aqueles próprios da defesa das propostas e ideias da agremiação. 
 
Notisul – A justiça eleitoral tem estrutura para fiscalizar? A tubaronense mais especificamente. Por que em nossa região há tanto nepotismo? Nossos prefeitos falam tanto quando são oposição e ao assumir as prefeituras eles fazem tudo diferente? O povo pode fazer algo?
Edir – Não há uma estrutura própria em nossa Zona Eleitoral para a fiscalização, já que os servidores que trabalham junto ao cartório possuem muitas tarefas que lhes consomem grande parte do expediente. O principal  fiscal deveria ser mesmo o povo, ciente do que o candidato pode e não pode fazer, noticiando eventuais desvios à justiça eleitoral. Algo semelhante é de se dizer diante de eventual prática de nepotismo, que deve ser noticiado em especial ao Ministério Público, capaz de tomar as medidas judiciais cabíveis. 
 
Notisul – Como podemos ter uma estrutura organizada? Hoje, os partidos têm uma ideologia? Eles respeitam essas ideologias?
Edir – Pelo que se pode observar é muitas vezes até o desconhecimento dos fundamentos ideológicos do partido, previstos em seus Estatutos. Por outro lado, há um aparente desinteresse do próprio eleitor em cobrar do candidato ou partido político alguma postura de ordem ideológica, pouco se interessando em saber o que pensam sobre este ou aquele assunto, qual postura têm frente a esta ou aquela questão relevante para a cidade, Estado ou país. 
 
Notisul – Na nossa região há muitos casos de vendas de votos? Há favorecimentos políticos? Por que esses votos são vendidos? 
Edir – Algumas situações chegam ao efetivo conhecimento da justiça eleitoral, com a abertura do devido processo. Entretanto, há notícias de favorecimentos outros sem que tenha se logrado provas suficientes da prática. A questão da “venda de votos” parece um mal de ordem cultural que precisa ser extirpado da vida política, começando pelo próprio eleitor, negando-se a “se vender”. Como pode um eleitor que “vendeu” seu voto cobrar esta ou aquela postura do candidato que elegeu? 
 
Notisul – O Brasil é corrupto? Os nossos políticos são corruptos? O nosso povo representa os políticos, ou melhor, os políticos são corruptos porque nós o somos?
Edir – As notícias estão aí, dia a dia, demonstrando o inegável: ainda há muita corrupção nas mais variadas formas e nas mais distintas esferas de poder. Costumo repetir que Brasília não é uma ilha de corrupção num mar de honestidade, bem como que não são os marcianos que comparecem às urnas para votar. Há, portanto, uma parcela de culpa muito importante do próprio eleitor ao escolher seus representantes. Se não devolvemos o troco errado que recebemos no mercado, estamos também sendo desonestos e, num sentido amplo, corruptos. Como se diz, “a oportunidade faz o ladrão”; a verdade é que a oportunidade não apenas faz o ladrão, mas também o tamanho do roubo. Se alguém é desonesto no pouco, porque devemos achar que será honesto no muito? Vistas as coisas sob esse ótica, talvez muito da corrupção que identificamos em políticos seja o reflexo e um espelho de ações cotidianas da sociedade em geral. 
 
Edir por Edir
Deus – Pai amoroso
Família – Ao nosso lado sempre
Trabalho – Uma benção
Passado – Fonte de aprendizado
Presente – Vivo cada momento
Futuro – Incerto
 
 
"É estabelecida uma data limite de 150 dias antes das eleições, para se requerer a inscrição eleitoral, como também a transferência de domicílio eleitoral”.
 
“A mudança ainda não pode se dar somente na esfera legislativa, já que o eleitor também precisa entender-se como parte do processo político”.