Eleições 2008: Candidato tem o registro cassado

Amanda Menger
Tubarão

A justiça eleitoral de Laguna cassou ontem o registro do candidato à reeleição a prefeito Célio Antônio (PT). A determinação partiu do juiz Maurício Fabiano Mortari, após denúncia da coligação “Coragem e competência pra fazer”, formada pelo PDT e DEM.

A argumentação utilizada pelo juiz é que o candidato utilizou-se da máquina pública em causa própria, configurando abuso do poder econômico e político. A sentença do juiz Mortari pede também a inelegibilidade de Célio por três anos.

“A norma legal do artigo 74 da Lei 9.504/97 restou vulnerada, neste caso combinado com o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, e art. 22 da LC 64/90, os quais caracterizam o uso da publicidade institucional como meio de promoção pessoal, como abuso de poder político, sujeitando o infrator à cassação de seu registro”, escreveu o magistrado.

Esta é uma das quatro investigações eleitorais ao qual o candidato responde.
Inicialmente, a ação pedia a cassação também do candidato a vice, Luiz Fernando Schiefler Lopes (PP), entretanto, o juiz Maurício Fabiano considerou esta parte improcedente.

A decisão é em primeira instância, a coligação pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Não há previsão de quando o processo será analisado, pode inclusive ser após as eleições. Neste caso, ele continua a campanha e a população poderá votar nele. Porém, a cassação do registro pode ser confirmada, e aí ele não poderá ser diplomado se vencer a eleição. Se a sentença for reformada, não haverá problemas, ele será diplomado e poderá assumir o cargo se for eleito.

O advogado de Célio, Adriano Massih Teixeira, afirma que a coligação recorrerá. “Posso adiantar que iremos recorrer. Estamos tranquilos porque entendemos que não ocorreu abuso de poder econômico. A propaganda foi apenas institucional, não foi em benefício de Célio”, explica o advogado.