Edital regula validação do fenótipo de aprovados para Residência autodeclarados negros

Foto: TJ-SC - Divulgação: Notisul Digital

A Academia Judicial do Poder Judiciário de Santa Catarina anuncia edital que estabelece critérios para validação do fenótipo de candidatos autodeclarados negros para o Programa de Residência Jurídica.

Análise por foto anexada

  • O Edital n. 27/2024, publicado no Diário da Justiça n. 4228 em 18/04/2024, define que a validação será feita inicialmente por meio da foto anexada ao formulário de autodeclaração.
  • A Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina realizará a análise.

Procedimentos de avaliação

  • Os candidatos podem ser convocados para uma averiguação telepresencial, cuja recusa à filmagem resultará na não validação da condição de pessoa negra.
  • A ausência na convocação implica na perda do direito às vagas reservadas.

Recursos e divulgação dos resultados

  • Candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas podem recorrer à Comissão Recursal, conforme o Edital n. 68/2023.
  • O resultado da avaliação fenotípica será divulgado no Diário da Justiça eletrônico e na página do processo seletivo.