Divulgada novas regras da Anatel

Qualquer dúvida sobre os direitos e deveres em Tubarão, basta se informar na Central do Cidadão  -  Foto:Prefeitura de Tubarão/Divulgação/Notisul
Qualquer dúvida sobre os direitos e deveres em Tubarão, basta se informar na Central do Cidadão - Foto:Prefeitura de Tubarão/Divulgação/Notisul

Tubarão

Para orientar o consumidor sobre seus direitos quanto aos serviços de telefonia móvel e fixa, o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), de Tubarão, divulgou, ontem, as novas regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
 
Entre as normas, que passam a valer a partir deste mês, estão a garantia do cancelamento automático dos serviços, sem falar com atendentes e a criação de uma validade mínima de 30 dias para créditos pré-pagos.
 
O consumidor poderá cancelar serviços de telefonia fixa e celular por meio da internet ou simplesmente digitar uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora, ou seja, sem precisar falar com uma atendente da operadora.
 
Quando o cancelamento do serviço for feito por mecanismo automático, ele passará a valer em dois dias úteis no máximo, caso não continua a valer imediatamente após a solicitação.
 
A fidelização na telefonia fixa, até então proibida pela Anatel, passa a ser permitida no novo regulamento geral de direitos do consumidor dos serviços de telecomunicações. Na telefonia móvel, isto já era permitido. Assim, as operadoras podem oferecer um contrato que obriga o consumidor a cumprir um período mínimo de uso, sob pena de multa caso ele cancele o plano antecipadamente.
 
Créditos pré-pagos
A validade mínima para créditos pré-pagos em celular passa a ser de 30 dias. As operadoras não poderão mais vender recargas com validade de uma semana ou 15 dias. As empresas deverão ofertar validades maiores, como de 90 e 180 dias, e vendê-los não apenas em lojas próprias, como também em pontos terceirizados e de recarga eletrônica.