Autor é condenado a mais de 22 anos

O juiz descreveu o relacionamento dos envolvidos como, “péssimo, sempre pautado por graves ameaças e atos de violência”  -  Foto:Divulgação/Notisul
O juiz descreveu o relacionamento dos envolvidos como, “péssimo, sempre pautado por graves ameaças e atos de violência” - Foto:Divulgação/Notisul

Alice Goulart Estevão
Tubarão

Em julgamento do tribunal do júri de Tubarão, iniciado na segunda-feira e encerrado na madrugada de terça, o réu Daniel da Silva, 41 anos, foi condenado a uma pena de 22 anos, dois meses e 20 dias de reclusão por homicídio triplamente qualificado. A vítima foi sua ex-companheira Clarice Carara Fernandes, de 35 anos, morta no dia 18 de junho de 2014, na calçada do Clube 1º de Maio, no bairro Oficinas, na Cidade Azul.

A investigação revelou que o plano de tirar a vida da mulher era planejado há tempo. O acusado sentia ciúmes excessivos e desejo de vingar-se, porque ela, supostamente, era infiel. Ele fazia questão de que o aviso chegasse aos ouvidos da vítima para forçá-la a voltar para casa e, especificamente no dia do crime, para evitar sua ida a um baile. 

Porém, ela foi à festa com sua irmã naquela noite e ele, friamente, resolveu colocar em prática sua intenção. Daniel saiu à procura da vítima e, dentro do clube, tentou forçá-la a sair. Mas os seguranças interviram e o colocaram para fora.

Na rua, o acusado aguardou a saída de Clarice. No fim do baile, ela saiu de braços dados com a irmã. Ele a segurou pelos cabelos, desferiu um violento golpe de faca em seu pescoço e a jogou no chão. Já caída, ele a esfaqueou inúmeras vezes em seu peito e abdômen.

Ao dosar a pena, o magistrado Elleston Lissandro Canali, que presidiu a sessão de julgamento, observou o relacionamento dos dois como “péssimo, sempre pautado por graves ameaças e atos de violência, que sem dúvida tornavam o ambiente familiar inóspito para a criação da prole”.

Juiz define ciúme como doentio
O juiz Elleston Lissandro Canali também observou os traços da personalidade de Daniel, que evidenciavam sua periculosidade, com histórico de violência marcado por impulsos agressivos “decorrentes de excessivo e doentio ciúme que nutria pela então companheira, ora vítima”. O casal se separou inúmeras vezes, mas o acusado, inconformado, sempre buscava reatar o conturbado relacionamento, mas de maneira forçada. “Evidencia-se, pois, que o acusado tinha por hábito resolver suas desavenças na base da faca, que, aliás, era perito em manusear, por conta de sua experiência em carnear porcos”, ressaltou. O réu recentemente havia sofrido outra condenação, em Braço do Norte, a uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão por tentativa de homicídio duplamente qualificado, também por ciúmes da ex-companheira, quando esfaqueou um suposto amante dela.

Entenda o que é feminicídio
De acordo com uma pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), nos últimos anos pelo menos 50 mil mulheres foram mortas no Brasil, de assassinatos enquadrados como feminicídio. Em torno de 15 mulheres são mortas por dia no país devido à violência por gênero. 
A presidente afastada, Dilma Rousseff, sancionou uma lei em março do ano passado para diferenciar a pena de autores deste tipo de homicídio, ao torná-lo qualificado, portanto hediondo. A necessidade de uma lei específica veio do fato de cerca de 40% dos assassinatos de mulheres serem da categoria ‘íntimos’, ou seja, são cometidos dentro da própria casa das vítimas ou por companheiros ou ex-companheiros. 
Também existe o ‘não íntimo’, quando não há relação de confiança e ‘por conexão’ quando uma mulher intervém para impedir a prática de um crime contra outra mulher. O poder judiciário define o feminicídio como “o assassinato de uma mulher pelo simples fato de ser mulher. Os motivos mais comuns são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres”.