O Plenário do Senado pode ampliar para mais pessoas o auxílio emergencial de R$ 600 que está sendo pago a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus. Os senadores devem votar na tarde desta segunda-feira (20) o substitutivo da Câmara ao projeto do Senado que estende o benefício para outras categorias de trabalhadores informais e autônomos, como caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de recicláveis, motoristas de aplicativos, manicures, camelôs, garimpeiros, guias de turismo, artistas, taxistas, entre outros (PL 873/2020).
O texto do Senado inclui no auxílio – criado recentemente pela Lei 13.982, de 2020 – os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (não contempladas pela lei porque o auxílio é destinado aos maiores de 18 anos). Também estende para aos lares monoparentais a possibilidade de receberem duas cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200), uma vez que a lei havia restrito essa possibilidade apenas às mulheres chefes de família.
O PL 873/2020 é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e foi relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) no Senado, onde foi aprovado por unanimidade. Ao passar pela Câmara, no entanto, ele ganhou emendas e, por isso, deve ser votado novamente pelos senadores.
Mudanças
Uma das mudanças da Câmara diz respeito à devolução do valor recebido em alguns casos. O Senado propôs o fim da exigência de que os beneficiários do auxílio tivessem recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção (R$ 28,6 mil) no ano de 2018. Em troca, o texto passa a exigir que aqueles beneficiários que ficarem acima da isenção em 2020 devolvam o valor do auxílio, na forma de Imposto de Renda, em 2022. A Câmara, no entanto, não concordou com a regra sugerida pelo Senado no caso da devolução dos valores do benefício quando for acertado o Imposto de Renda de 2022. Para os deputados, o valor não deve ser cobrado mais tarde.
“Essa devolução faria o benefício se aproximar mais de um empréstimo subvencionado em favor das famílias em momento de dificuldade, o que pensamos não ser a melhor solução”, avalia o relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), ao justificar a mudança em seu substitutivo.
Para ele, o auxílio vai ser usado para o pagamento de comida e outras despesas básicas do trabalhador e de sua família em função da perda repentina e substancial de renda decorrente do isolamento social imposto pelo enfrentamento da covid-19.
“Os rendimentos obtidos em 2018 podem não ter se repetido em 2019 e, menos ainda, no início do corrente ano de 2020”, defende o relator, para quem basta o requisito de renda familiar mensal per capita de meio salário mínimo, ou total de três salários mínimos brutos, para que a pessoa faça jus ao auxílio emergencial.
Abrangência
A Câmara foi além das categorias previstas por Randolfe e incluiu entre os possíveis beneficiários vendedores porta a porta, esteticistas, pessoas que atuam na economia solidária e pescadores artesanais que não recebam o seguro-defeso, entre outros.
Cezinha de Madureira disse que um dos intuitos do substitutivo é deixar expresso que estão abrangidos pela cobertura do auxílio emergencial vários trabalhadores informais e, também formais, desde que desempenhem atividade remunerada sem possuírem vínculo empregatício. Ele considerou informais, para efeitos de recebimento do auxílio emergencial, os empregos de contrato de trabalho intermitente, aqueles com renda mensal inferior a um salário mínimo, bem como aqueles empregados rurais e domésticos ainda que tenham contrato de trabalho formalizado.
O texto também veda que instituições financeiras responsáveis pelo pagamento efetuem descontos a pretexto de recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes dos beneficiários. Ou seja, se alguém estiver devendo ao banco, o auxílio não poderá ser automaticamente retirado para cobrir a dívida.
Ressalvados os casos de morte ou irregularidade, o texto a ser votado agora pelos senadores proíbe alteração em aposentadoria, pensão ou benefício social devidos a pessoa idosa ou com deficiência, ou vítima de doença grave durante o estado de calamidade pública decorrente da covid-19.
Câmara e Senado também divergiram no dispositivo que é dá ao governo poder de firmar acordos para auxiliar no pagamento dos trabalhadores formais em até três salários mínimos por beneficiário, mediante a condição de não demissão pelo período de 12 meses após o fim do auxílio.
Para o relator na Câmara, a Medida Provisória (MP 936/2020 já criou um Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda “de uma forma melhor estruturada e mais organizada”. A MP deve ser votada pela Câmara na próxima semana, nos dias 22 ou 23, segundo adiantou o presidente da Casa, Rodrigo Maia, na sessão de quinta-feira (16).
O substitutivo da Câmara proíbe a recusa do auxílio emergencial a quem declarar não ter CPF. O governo se comprometeu a regulamentar o tema a fim de evitar fraudes, indicando os documentos que serão aceitos. Os deputados previram a regularização automática dos CPFs sem cobrança bancárias, e o líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), disse que a Receita anunciará solução para os problemas no cadastro de contribuintes.
O texto da Câmara manteve a possibilidade da suspensão de pagamentos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Relator favorável
O relator da matéria no Senado elogiou o debate e a alteração do texto feita pelos deputados. Na avaliação de Esperidião Amin, embora a Câmara tenha levado 16 dias para decidir sobre o projeto, as alterações foram boas.
– Os deputados se empenharam em aperfeiçoar o projeto. Seu conteúdo foi valorizado pela Câmara e tenho certeza que há um acordo com o governo para as correções que lá foram feitas – afirmou durante a sessão plenária de sexta-feira (17).
Lei em vigor
Ao sancionar a lei que já garante o auxílio emergencial, o presidente Jair Bolsonaro estimou em postagem nas suas redes sociais que, inicialmente, 54 milhões de pessoas — ou pouco mais de 25% da população brasileira serão beneficiados. O número deve subir caso o projeto do Senado com substitutivo da Câmara seja sancionado.
Pela Lei 13.982/2020, a ajuda popularmente conhecida como “coronavoucher” é destinada a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.
Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Os beneficiários do Bolsa Família não ficam excluídos da possibilidade de receber o auxílio.
Pagamento
Para as categorias já contempladas pela Lei 13.982/2020, o auxílio emergencial já pode ser solicitado pelo site www.auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para iOS e Android.
O dinheiro envolvido na operação veio da medida provisória editada pelo governo no início de abril para financiar o programa (MP 937/2020). Foram liberados R$ 98,2 bilhões em créditos extraordinários para o Ministério da Cidadania dar auxílio emergencial “de proteção social a pessoas em situação de vulnerabilidade devido à pandemia da covid-19”. A MP ainda não foi votada pela Câmara.
Fonte: Agência Câmara