Advogados de ex-prefeito irão recorrer de decisão

Brunel governou Capivari de Baixo por 12 anos (três gestões)  -  Foto: Divulgação/Notisul
Brunel governou Capivari de Baixo por 12 anos (três gestões) - Foto: Divulgação/Notisul

Jailson Vieira
Capivari de Baixo

Recentemente o ex-prefeito de Capivari de Baixo Luiz Carlos Brunel Alves (PMDB) foi condenado a pagar aproximadamente R$ 8 milhões aos cofres do município. A condenação ocorreu porque o ex-chefe do Poder Executivo não havia ajuizado ação dos executivos fiscais entre 1993 e 1996. O processo foi movido em 2006 pelo então prefeito da cidade, Moacir Rabelo.

Brunel chegou ao poder do município emancipado em 1992 pela primeira vez em janeiro de 1997. Antes, a cidade era comandada por Agostinho Sachetti. Ao gerenciar a prefeitura de Capivari de Baixo (1997-2000), o peemedebista deixou de executar a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em atraso. Com isso, o ex-gestor teria renunciado a receita da cidade, o que lesiona o erário e configura para a Justiça ato de improbidade administrativa.

De acordo com o ex-gestor, ele soube de sua condenação pela imprensa e seus advogados estão cuidando do caso. Conforme o advogado Thiago Torquato, será interposto recurso em relação à decisão. “Entendemos que não houve uma renúncia de receita, não ocorreu dolo. O município tinha sido recém-emancipado e isso gera um transtorno em questão de preparo de servidores públicos.

Era um novo governo, pegou uma prefeitura totalmente deteriorada e teve que arrumar tudo primeiro. Com base na ausência de dolo, de não ter vontade de praticar este suposto dano, é que se baseia o nosso recurso, por conta desta gestão em transição tumultuada. Vamos buscar essa reforma da decisão”, assegura Torquato. 

A dívida deve ser quitada em 15 dias da decisão. Caso isso não ocorra, os bens do ex-chefe do Poder Executivo poderá ser penhorado. No entanto, os advogados responsáveis pelo caso de Brunel garantiram que irão recorrer da decisão.

Além dessa, o ex-prefeito de Capivari de Baixo em três gestões (1997 a 2000, 2001 a 2004 e 2009 a 2012) é réu em outras ações. Há cinco anos, ele foi condenado a ressarcir danos causados aos cofres públicos por adquirir lixeiras de forma direta, sem licitação. No ano passado, teve ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina uma ação de improbidade administrativa, com o pedido de liminar de indisponibilidade de bens, acusado de perseguir um servidor público em seu último mandato à frente da prefeitura.