Procon orienta consumidores para as compras de Natal

Mesmo com a economia abalada em virtude da pandemia, Natal é Natal. Pode ser algo simples, mas não existe sensação mais gostosa do que a de ser lembrado por alguém.

Para garantir uma compra segura aos consumidores, o Procon de Tubarão preparou uma espécie de guia para auxiliar a população neste período de compras.

A primeira dica não poderia ser diferente: pesquise! E não apenas isso. Muitas vezes o mais barato pode ser caro e vice-versa. Atrelar o valor à qualidade do produto é muito importante.

Para isso, a internet pode se tornar um grande aliado dos consumidores. Em Tubarão, por exemplo, boa parte das lojas já utilizam a internet para divulgar suas promoções e produtos.

Vale a pena ficar de olha e fazer uma busca, em especial nas redes sociais mais populares para conferir – e até mesmo ter uma ideia de presente bacana, caso você ainda não saiba o que comprar.

Quando for realmente às compras, veja observe antes os valores a vista e a prazo. Se o desconto for bom, pagar a vista pode ser uma boa saída para economizar e evitar dívidas já para o próximo ano!

Em caso de compras a prazo, antes de fechar negócio observe se pode arcar com o restante das parcelas. Vale lembrar que ao aceitar pagamento no cartão de crédito ou débito, a loja não pode impor limite mínimo.

Como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. O consumidor tem direito à informação prévia sobre o montante de juros que vai pagar na operação.

Se o presente é uma roupa ou um calçado, vale destacar que as lojas físicas não são obrigadas a efetuar troca por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou.

Ainda que isso seja uma prática comum, uma espécie de ‘acordo de cavalheiros’ entre lojistas e consumidores, é sempre bom conferir qual a política de troca de cada estabelecimento.

Em alguns lugares, por exemplo, itens promocionais não integram o mix de produtos passíveis de trocas. É bom ter atenção e sempre perguntar. Já para compras feitas pela internet, a situação é o inverso.

Neste caso o consumidor pode exercer o direito de arrependimento e não precisa justificar o motivo da troca. O prazo para isso é de até sete dias contados a partir da data da compra ou da entrega do produto. Esta regra vale também para compras por telefone ou qualquer tipo de aquisição que não seja na loja física.

E por falar em compras pela internet, antes de inserir seus dados preste atenção se está mesmo na página oficial da empresa. Uma forma de fazer isso é verificar se na frente do endereço existe a sigla “https”. A letra “S” garante que a página é criptografada, ou seja, o ambiente é mais seguro. O ícone de cadeado, também na barra de endereço, igualmente é uma forma de conferir se o ambiente é seguro.

Conferir a reputação da loja e verificar se existem canais de atendimento ao cliente, como é a política de troca de produtos e de devolução também evita muitos problemas desnecessários, em especial nesta época do ano!

 

Produtos com defeito

Ao efetuar qualquer compra, é sempre bom testar o produto, em especial no caso de eletrônicos e verificar se é necessário compras pilhas ou outros dispositivos para funcionarem. Não existe banho de água mais fria do que receber um presente assim e não ter como o usar.

Além de testar, é bom ficar atento a possíveis defeitos. Mas nem sempre isso é tão visível. Neste caso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis, ou seja, alimentos, cosméticos, medicamentos e perfumes.

Para bens não duráveis, o prazo para reclamar uma troca é maior. São 90 dias para que o consumidor peça a troca de produtos como roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis e automóveis. As mesmas condições valem para itens em promoção.

 

Foto: Priscila Loch | Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Tubarão

 

 

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