O limite da automação substitutiva na esfera jurídica

Foto: Divulgação/Notisul
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Habitualmente, e sistematicamente, somos levados a entender e concordar com a necessidade imperiosa de implementação e aplicação da automação nos mais diversos seguimentos de nossas vidas, sejam nas dinâmicas que envolvem as esferas pessoais ou profissionais e, como também não poderia deixar de ser, nas esferas relacionadas às dinâmicas jurídicas: melhores práticas, caminhos certos, alta performance, resultados, eficiência, economia e celeridade, dentre outros. Mas estamos refletindo sobre o limite de referida automação?

Assim, o chamado progresso e a evolução tecnológica passam a ser entendidos como inevitáveis e essenciais. Indispensáveis, a bem da verdade, onde somos inclusive induzidos pela concepção de que apenas nos resta, como única possibilidade, a adaptação, relembrando a teoria Darwinista.

Neste sentido, somos convidados a nos questionar sobre o limite da automação, seja na condução dos seus aspectos atrelados à nossa vida pessoal ou profissional, porque na qualidade de seres humanos e não de máquinas, precisamos equalizar o que deveria mesmo ser automatizado e o que deveria permanecer na essência das relações humanas.

Na perspectiva corporativa e nas lógicas modernas, muitos departamentos jurídicos estão incorporando a máxima de fazer mais com menos, pautados na economicidade, nem que para isso seja necessário abrir mão da qualidade. Qual seria, então, o limite? A evolução pode e deve ocorrer a qualquer preço? Quais seriam os balizadores técnicos e éticos que deveriam pautar tais limitadores?

Jamais podemos perder nossa essência e coerência na perspectiva humana. Tradicionalmente, somos levados a entender como natural e extremamente necessária a automação, contudo, não podemos deixar de compreender os limites que devem permear tais atitudes e não apenas nos deixarmos levar pela onda da extrema necessidade do avanço tecnológico em todas as áreas e seguimentos.

Neste contexto, questiona-se: o que deve ser automatizado? Exclusivamente pesquisas, análise de dados, modelos, ou também consultas e opiniões? Em quais situações as pessoas ainda seriam necessárias? Quais amplitudes e abrangências você acredita que a automação alcançará? Que assuntos ou situações você levaria a uma “máquina” e quais você ainda gostaria que fossem confiadas a experts humanos? Qual é, e quem estabelecerá o limite da tecnologia no campo dos departamentos jurídicos?

Não queremos descontruir a evolução e o avanço que alcançamos e também não podemos e devemos ignorar o quanto nos beneficiamos com tudo isso, mas, sobretudo, precisamos nos conscientizar dos limites que devem permear as “facilidades” impingidas pelos chamados avanços tecnológicos, para que possamos alcançar o equilíbrio e a equidade das atitudes humanas, únicas e inigualáveis, que permitem diferenciarmo-nos das “máquinas”, pela significância que possuímos enquanto essência e alma.

Assim, não podemos perde a percepção dos limites em que devem ser pautadas as decisões quanto a corrida desenfreada pela automação e pela tecnologia, que já permeia veloz e inevitavelmente a vida das pessoas, das corporações, além dos vários setores da economia, participando ativamente das profissões, sejam elas quais forem.

O que aqui propomos é uma reflexão forte e profunda, dada abrangência dos aspectos que norteiam o tema, que além de tudo isso é polêmico, inquietante e inovador, e que, portanto, não podemos estar à margem desse processo. Temos, pelo contrário, que desenvolver nossa capacidade de pensamento, de filosofia e de questionamento, aprofundando-nos na verdade e no caminho da existência humana, de compreender o incompreensivo, acompanhando a evolução do tema, procurando pesquisar, conhecer e apreender o que já se propõe e prática no mercado. Só assim poderemos ter discernimento para contribuir no processo de condução dos limites quanto ao que pode e deve permanecer na condução de profissionais, especialistas nas mais vastas áreas de atuação, com alma e coração para atender e entender as necessidades humanas, porque somos únicos, e o que pode e deve ser automatizado e, até mesmo, delegado, com o efetivo propósito de contribuir para o aperfeiçoamento dos profissionais e não à sua substituição – sendo um grito de alerta aos que ainda pensam que a razão é a única responsável por nosso destino.

Você sabia?
Que permanecem abertas as inscrições para a segunda edição do Startup Weekend, em Tubarão, marcada para 20 a 22 de julho – na Faculdade Senac. O Startup Weekend é um evento global que dura 54 horas ao longo de um fim de semana onde empreendedores, desenvolvedores, designers e entusiastas unem-se para compartilhar ideias, formar equipes e criar startups. É um laboratório para o empreendedorismo, e a intenção dos organizadores é fomentar negócios na área de tecnologia e inovação. As inscrições podem ser realizadas por meio do site http://bit.ly/swtubarao2018; as vagas são limitadas, e o valor do ingresso inclui as refeições e coffee breaks.

Fique atento!
Fapesc lança edital para o Programa Talento Inovador. A chamada tem por objetivo convidar empresas privadas ou mistas, por meio de um pesquisador pertencente ao seu quadro funcional, a apresentarem projetos de inovação que visem ao aumento da competitividade do seu negócio e o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de Santa Catarina. Este programa concederá bolsas de desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora, na modalidade DTI, para projetos de PDI e fixação de graduados, mestrandos ou mestres e doutorandos ou doutores nas empresas catarinenses em fluxo contínuo. Serão elegíveis a participar, nesta chamada, empresas com sede no Estado e que apresentem projeto de PDI visando ao aumento da competitividade, por meio de inovação de produtos e processos, organizacional, em design, em marketing e em modelo de negócios. Outros detalhes no link: http://www.fapesc.sc.gov.br/edital-de-chamada-publica-fapesc-no-092017-programa-talento-inovador-sc-em-fluxo-continuo/.