domingo, 7 julho , 2024
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Defesa Civil alerta: chuva volumosa nesta quarta-feira

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Entre a tarde de terça (03) e madrugada de quarta (04) devem ocorrer temporais em todo o estado de Santa Catarina, acompanhados de rajadas de vento e chuvas intensas.

Na quarta, 04, a previsão indica chuva volumosa em Santa Catarina, devido a intensidade e persistência deste sistema, podendo registrar acumulados acima de 100 mm nas áreas em laranja do mapa, incluindo as áreas da Grande Florianópolis, Alto Vale do Itajaí, Planalto Sul e Grande Oeste.

Nestas regiões o risco é alto para enxurradas e deslizamentos. Nas áreas em amarelo, ilustrado na foto, o risco é moderado. Esta condição ocorre devido a atuação de uma frente fria. No dia 05, quinta-feira, a chuva dá uma trégua em SC, mas retorna nos dias 06 a 08 com totais elevados.

Avisos e alertas da Defesa Civil

Para receber os avisos e alertas da Defesa Civil de Santa Catarina no seu celular, por SMS, cadastre-se com seu celular. Basta enviar o CEP de sua cidade (com ou sem hífen ou espaço) por SMS para o número 40199. Para inserir mais de um CEP a ser monitorado, basta repetir o procedimento.

Em caso de emergência, acione a Polícia Militar (190), Bombeiros (193), Guarda Municipal (153), ou a Defesa Civil Municipal pelo 3621-9060, ou, (199).

Divulgadas as cinco eleitas para o Conselho Tutelar de São Ludgero

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Um total de 506 pessoas exerceram o direito ao voto na eleição do Conselho Tutelar de São Ludgero. As eleitas foram Brigida Hobold Buss, Ariely Matos, Zeli Locks Soth, Irene Kuhnen Wessler e Arlete Pereira Momm. Raquel Gonçalves foi a sexta colocada, ficando na suplência. A votação aconteceu em três seções, ontem, domingo, 1º de outubro, das 8 às 17 horas, no Centro Cultural Multiuso Dimas Schlickmann.

A campanha iniciou em São Ludgero com 7 candidatas habilitadas para disputarem a eleição. Durante o processo Luciana Pacheco oficializou sua desistência do pleito por deixar de residir em São Ludgero. O período para pedir os votos foi do dia 14 de agosto até o dia 30 de setembro. Puderam votar eleitores a partir dos 16 anos e aqueles que estavam inscritos em até 3 meses do dia da eleição. Foi necessário que os eleitores apresentassem documento com foto. Cada eleitor teve direito a um voto.

A diplomação e posse acontecerão no dia 10 de janeiro de 2024. O período de atuação como conselheira será de 10 de janeiro de 2024 a 9 de janeiro de 2028. A carga horária de Conselheiro Tutelar é de 32 horas semanais, com rendimento de R$ 1.998,98, acrescido de R$ 332,48 de Sobreaviso e R$ 350,00 de Vale Assiduidade.

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São Ludgero, Patrícia Maia, informa que a eleição transcorreu normalmente. “Tudo aconteceu dentro do planejamento estabelecido e aproveito para agradecer todos os envolvidos, direta e indiretamente, no pleito eleitoral”.

Saiba qual a votação recebida pelas candidatas:

1. Brigida Hobold Buss (162 votos)

2. Ariely Matos (99 votos)

3. Zeli Locks Soth (78 votos)

4. Irene Kuhnen Wessler (73 votos)

5. Arlete Pereira Momm (56 votos)

6. Raquel Gonçalves (36 votos)

OBS: Também foi contabilizado um voto em branco e um nulo.

São Martinho será sede do maior evento de empreendedorismo do mundo, o Empretec Rural

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O Município de São Martinho, em parceria com o Sebrae/SC, vai sediar pela primeira vez uma edição do Empretec Rural, considerado o maior seminário de empreendedorismo do mundo, chancelado, inclusive, pela Organização das Nações Unidas (ONU). A iniciativa tem como propósito aumentar a rentabilidade das empresas, estimular novos negócios e gerar, entre outros benefícios, novas oportunidades de empregos.

Serão disponibilizadas apenas 18 vagas para a capacitação, que acontecerá entre os dias 4 e 9 de dezembro. Os detalhes do chamamento público e também sobre o curso serão repassados no dia 10 de outubro, quando uma palestra para o lançamento do Empretec Rural em São Martinho será ministrada pelo consultor Joacir Ademar Gonçalves, na Câmara de Vereadores, a partir das 19h30.

Todos os interessados estão convidados para participar do seminário. A entrada será gratuita, bem como o curso para os classificados. Outras informações podem ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Agricultura, através do telefone (48) 3645-6100.

Museu Nacional da Baleia Franca, em Imbituba, apresenta esqueleto completo de Baleia Jubarte

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A montagem ocorreu durante quatro finais de semana, já que o Museu abre ao público de terça-feira à sábado. A Baleia Jubarte era um macho juvenil que media 7,8 metros. Estima-se que o animal pesava 7 toneladas. A osteomontagem é processo de montagem do esqueleto e acontece após um longo processo de decomposição do animal (o animal fica enterrado por um período).

Depois de ser desenterrado, ele recebe os devidos tratamentos químicos para que, então, possa ser iniciado o processo de montagem. O Museu Nacional da Baleia Franca fica localizado no bairro Vila Alvorada (Aguada), em Imbituba, onde recebe centenas de visitantes por mês, tais como, estudantes, turistas e moradores.

O espaço conta com artefatos utilizados na pesca da baleia, bem como, ossos dos mamíferos. O museu está em um antigo barracão baleeiro, que hoje recebe o nome de “Manoel Rosa”, uma referência a um dos últimos baleeiros de Imbituba e promotor ativo da conservação da espécie. O esqueleto já está disponível para a visitação no Museu Nacional da Baleia Franca: de terça à sábado, das 09 às 17 horas. O agendamento pode ser feito através do telefone (48) 99650-0094.

Hospital terá que indenizar homem que teve perna amputada em R$ 110 mil

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Um homem que teve parte da perna amputada por conta de negligência do atendimento médico que recebeu será indenizado por danos morais e estéticos em R$ 110 mil pelo instituto que administra o hospital onde o fato aconteceu. A decisão partiu do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá.

Segundo os autos, em setembro de 2020, o autor da ação esteve em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) com relato de dor na panturrilha da perna direita. O médico que o atendeu, por constatar sinais de trombose, encaminhou o paciente para o hospital administrado pela empresa ré. Já no hospital, um novo médico que seguiu no atendimento concluiu por diagnóstico diverso, de intoxicação por cocaína, droga a qual o homem efetivamente tinha feito uso, como era de conhecimento já do primeiro médico que o atendeu.

O paciente recebeu alta, mas cinco dias depois, com relato de novas dores na mesma região, procurou novamente o hospital. Nesta ocasião, ele já apresentava necrose nos dedos do pé. Dias depois, teve os dedos amputados e, passado mais um tempo após essa primeira cirurgia, ainda com dores, teve amputada parte da perna direita a partir da panturrilha.

Segundo o perito, o primeiro diagnóstico apontado foi de possível comprometimento vascular. No entanto, o segundo médico concluiu que os sintomas que o autor relatava decorriam de entorpecente, sem a realização de exame destinado a averiguar o comprometimento vascular. O profissional de saúde da empresa ré “se desviou da obrigação de meio, já que, dado o encaminhamento feito (…) poderia ter solicitado exame de doopler dos membros inferiores para investigar a suspeita de comprometimento vascular”.

A decisão condenou a instituição a pagar ao autor da ação a quantia de R$ 80 mil em danos morais e R$ 30 mil em danos estéticos, acrescidos de juros e correção. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

Saiba quem são os conselheiros tutelares eleitos neste domingo (1º)

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A eleição para o conselho tutelar aconteceu neste domingo (1º) em todo o país. O mandato será de quatro anos para os 5 candidatos aptos a chegar às urnas. Eles tomarão posse no dia 10 de janeiro de 2024.

Confira a lista dos eleitos abaixo:

Tubarão:

André Koch – 956 votos
Jamile Motta – 525
Cleber Paes Alves – 440
Professora Sara – 418
Andréa Exterkoetter – 353

Braço do Norte:

Luana Batista dos Santos – 287 votos.

Marieli Moreschi – 190 votos.

Jucélia da Silva May – 173 votos.

Emerson Engels Mattei – 137 votos.

Maristela Torres – 136 votos.

Laguna:

Michely Martins Ribeiro – 1.098 votos

2ª titular – Dayane Adriano Prates – 797 votos

3ª titular – Rafaela de Oliveira Vargas – 699 votos

4ª titular – Laís Juvêncio de Oliveira – 663 votos

5ª titular – Cláudia Netto Lopes da Silva – 604 votos

Jaguaruna:

Aline Cadore – 379 votos

Zaida – 333 votos

Lidiane Gentil Corrêa Alves – 328 votos

Giovana Simeão Pereira – 281 votos

Thales Quoos – 221 votos

Treze de Maio:

Juliana Dalla Vedova Bressan – 165 votos

Evelize da Silva Albino Fontana – 121 votos

Francini Machado da Luz Nicola – 118 votos

Cleiton dos Santos Luiz – 79 votos

Kelen Aparecida Formentin Abel – 79 votos

Sangão:

Tamiris Mendes Claudino Teixeira – 205 votos

Valéria Pereira Goulart – 185 votos

Malu Marques Brito – 160 votos

Paula Eduarda Felisbino de Jesus – 97 votos

Liandra Benenot da Silva – 76 votos

Capivari de Baixo:

Graziela Souza Julião: 529 votos;

Sumara Fidelix Volpato Calegari: 368 votos;

Gislaine dos Santos Felisberto: 360 votos;

Alessandra Cardoso de Souza: 243 votos;

Louize Cristina Eich: 222 votos;

Juíza ordena que município adote medidas para garantir saúde de 81 animais abandonados

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O acolhimento de animais domésticos por um casal no norte do estado virou embate judicial e levou o juízo da 2a. Vara da comarca de Guaramirim – com abrangência também nas cidades de Massaranduba e Schroeder – a determinar que um município da região remova os gatos/cães abrigados, apresente projeto de alojamento público para os bichos em situação de abandono, execute a obra e implante uma unidade de zoonoses. O descumprimento das medidas acarretará em multa.

De acordo com a ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MPSC), o impasse sobre o recolhimento dos animais e os transtornos ocasionados já perdura desde 2018, quando foi atribuída aos tutores a prática de conduta comissiva consubstanciada na criação de cães e gatos à míngua de adequadas condições de salubridade e higiene.

Nesta época, inclusive, foi realizada uma feira de adoção para destinação dos animais com o objetivo de amenizar o problema. Porém, mesmo assim, ainda restaram 21 bichos após o evento e em pouco tempo o número de animais no local se multiplicou alcançou 81. Os gatos eram todos alojados em um único quarto. Além da poluição sonora produzida, o forte odor também era motivo de constante reclamação por parte dos vizinhos.

Em resposta a ação, os tutores pleitearam sobre a possibilidade do local onde estão atualmente tornar-se uma ONG ou Associação de Bem-Estar Animal e também pelo auxílio da Municipalidade quanto ao fornecimento de ração, casinhas, medicação e vacinas.  Já o Município alegou que não dispõe de recursos para realizar a construção de alojamento (canil/gatil) público para o recolhimento de animais em situação de abandono ou sua manutenção, bem como da unidade de zoonose e centro de bem-estar animal.

Aduziu que não há negligência no controle de zoonoses e que promove análise da melhor política orçamentária para implantação dos termos acordados entre as partes. Ressaltou que realizou diversas ações, como a feira de adoção, com vistas a sanar as irregularidades apontadas. Portanto, ressalta a magistrada na decisão, que durante o lapso temporal em que tramita a demanda, houve tempo suficiente à elaboração e direcionamento de políticas públicas, no entanto a municipalidade ignorou as obrigações. Deste modo, destaca o acolhimento integral do pedido proposto na ação para salvaguardar a vida e saúde dos animais em situação de abandono.

“Ante o exposto determino ao Município que remova os animais recolhidos na residência que motivou a ação, realocando-os em canil/gatil municipal apropriado, e que ficará sob responsabilidade do ente municipal, no prazo sugerido de um ano, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por animal não removido. Determino também que o Município apresente projeto de alojamento público para os animais em situação de abandono, no prazo de 90 dias e execute a obra respectiva dentro de 120 após aprovada sob pena de multa diária de R$ 500,00 e implante ou estabeleça a Unidade de Controle de Zoonoses no prazo de 120 dias, visando o tratamento e cuidados de animais doentes, bem como implemente a Unidade de Bem-Estar Animal para o controle populacional de cães e gatos, além do recolhimento de animais saudáveis sob pena de multa de R$ 10.000,00 por mês de descumprimento”, sentenciou.

 Acusado de matar companheira a golpes de enxada e ocultar cadáver enfrentará júri popular

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de enviar ao júri réu acusado de homicídio qualificado contra sua mulher, ocultação de cadáver e abandono de incapazes. O feminicídio ocorreu no município de Ituporanga.
Segundo o Ministério Público, em fevereiro de 2023, entre 17h e 22h, o denunciado desferiu inúmeros golpes de enxada contra a cabeça da sua companheira. A brutalidade resultou em um traumatismo crânio-encefálico e morte da vítima. O crime foi cometido por motivo fútil, em razão de ciúmes que o denunciado sentia. De acordo com os autos, a vítima queria se separar dele, mas o réu não permitia.

Após o feminicídio, o acusado supostamente enterrou o corpo da vítima embaixo da residência do casal e abandonou o seu filho de dois anos e o enteado de cinco anos no interior da casa. Ele deixou as crianças sozinhas e desamparadas para realizar a sua tentativa de fuga.

O réu, em recurso ao TJ, pleiteou o afastamento das qualificadoras pelo crime de homicídio e também quanto aos delitos conexos, mas não logrou êxito. Ele alega que matou a vítima para se defender, já que ela teria dito que se ele não permitisse a separação, ela o mataria, e que tinha encontrado um novo namorado. A criança, filha da vítima, reforçou o ciúme que o pai sentia.

O magistrado decidiu, ainda, que o crime de abandono de incapazes deve ser analisado como único, e não conexo. Segundo ele, não se pode reconhecer, eventualmente, a ocorrência do segundo crime de abandono. “Este voto se reporta a apenas um delito dessa espécie, o que deve ser também respeitado na formulação dos quesitos a serem submetidos aos Integrantes do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.”, conclui (Recurso em Sentido Estrito Nº 5003675-29.2023.8.24.0035/SC).

Médico é condenado a indenizar mulher que viveu 5 anos com dores por causa de prótese mamária

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Uma mulher receberá indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 52 mil após ser vítima de negligência médica em procedimento para colocação de prótese de silicone, confirmou a 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A autora da ação relatou que após colocar prótese de silicone mamária começou a sentir dores e “fisgadas” no local. Ao procurar o médico que realizou a cirurgia, este recomendou que aguardasse 18 meses pois, caso as dores não cessassem, seria realizada uma ultrassonografia. Feito o exame, foi constatado que o implante esquerdo apresentava “dobras” e que havia a possibilidade de ruptura da prótese e vazamento do conteúdo de silicone na mama.

Dessa forma, a autora realizou nova cirurgia, três anos após a primeira, e foi relatado pelo médico requerido que a única questão adequada na cirurgia foi a retirada das “dobras”. Ele salientou ainda que não havia rompimento da prótese, apenas um líquido na região, razão pela qual colocou um dreno no local.

Meses após o segundo procedimento, como a autora ainda sentia dores, buscou uma médica mastologista que solicitou nova ultrassonografia e constatou a presença de linfonodos infiltrados por silicone. Neste mesmo período, começaram a ser divulgadas informações a respeito de defeitos nas próteses distribuídas pela empresa requerida.

Portanto, a autora buscou novamente o médico requerido para fazer a troca da prótese, porém este apontou necessidade de pagar pelo novo procedimento. A mulher, então, buscou o serviço de saúde pública para realizar a troca do implante ,quando foi verificado de fato que havia rompimento.

O médico requerido interpôs recurso de apelação e argumentou que inexiste comprovação de rompimento da prótese entre a primeira e a segunda cirurgia e postulou ainda a redução do valor indenizatório. A esse respeito, o desembargador relator da ação anotou que “denota-se que o profissional médico agiu com culpa (negligência) ao omitir-se na aplicação da melhor doutrina médica durante o serviço clínico à escorreita aferição de rompimento da prótese mamária, com a sua consequente troca”.

O magistrado ainda esclareceu que o valor arbitrado mostra-se adequado, já que a autora sofreu “com problemas de saúde por mais de cinco anos, convivendo com ruptura de prótese mamária e sofrendo com suas mazelas”. A decisão foi unânime (Apelação Nº 0001543-23.2013.8.24.0007/SC).

Cinco novas conselheiras tutelares de Laguna tiveram mais de 600 votos cada uma

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Neste domingo, 1º de outubro, os lagunenses foram às urnas escolher as novas conselheiras tutelares para o quadriênio 2024/2027. A votação eletrônica aconteceu em cinco pontos da cidade, entre eles, Progresso, Cabeçuda, Passagem da Barra, Figueira e Bentos. Foram ao todo nove candidatas para a disputa, com cinco eleitas e as outras quatro como suplentes. A candidata Angela Novi Antunes acabou desistindo do pleito.

A apuração ocorreu no auditório da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). Os profissionais escolhidos vão atuar na defesa dos direitos e proteção das crianças e adolescentes pelos próximos quatro anos. Ao todo foram 5.198 votos computados. De acordo com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – a posse das titulares deve ser divulgada em breve.

Novas conselheiras titulares

1ª titular – Michely Martins Ribeiro – 1.098 votos

2ª titular – Dayane Adriano Prates – 797 votos

3ª titular – Rafaela de Oliveira Vargas – 699 votos

4ª titular – Laís Juvêncio de Oliveira – 663 votos

5ª titular – Cláudia Netto Lopes da Silva – 604 votos

Suplentes – do sexto ao nono mais votados

1ª suplente – Adriana de Amorim Luiz – 531 votos

2ª suplente – Manuela Barreto Figueiredo de Camargo – 330 votos

3ª suplente – Silvana Agostinho Medeiros Adriano – 318 votos

4ª suplente – Maria Terezinha Bitencourt de Medeiros – 154 votos

Cabe ao conselheiro tutelar o atendimento a crianças e adolescentes que têm seus direitos ameaçados ou violados por pais, responsáveis, pela sociedade ou mesmo pelo Estado. Entre suas atribuições está encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal. É também o conselheiro tutelar quem faz os atendimentos iniciais, reconhece o problema e, posteriormente, encaminha a situação para a rede de atendimento do município, composta pelos serviços de assistência social, saúde, educação, entre outros.

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