Vereadores pedem o restabelecimento dos salários

Conforme o representante jurídico dos legisladores afastados, o subsídio é para a ‘sobrevivência’ de seus clientes

Jailson Vieira
Capivari de Baixo

Se dezembro passado foi um mês atípico na Câmara de Vereadores de Capivari de Baixo, com o afastamento de sete legisladores e prisão de seis deles, o mês seguinte foi de tranquilidade. Uma nova legislatura se iniciou (2017 a 2020) e 11 representantes do povo chegaram à Câmara. Quatro deles são suplentes: Cleberson Garcia (PMDB), Elton Bittencourt da Rosa (PSB), Edison Moraes (PSDB) e Elto Aguiar Ramos (PP).

Os suplentes assumiram as vagas, por um período aproximado de cinco meses, dos afastados Edison Cardoso Duarte (PMDB), Fernando Oliveira da Silva (PSB), Jean Rodrigues (PSDB) e Ismael Martins (PP). Estes foram reeleitos e impedidos de chegarem aos postos em um primeiro momento por estar envolvidos na Operação Casa da Mãe Joana, que investiga denúncia do Ministério Público de que parte dos salários dos seus assessores era exigida mensalmente.

Se os últimos dias foram tranquilos, os próximos poderão ser bem agitados. Na segunda-feira, o advogado João Batista Fagundes, dos vereadores afastados Ismael Martins e Jean Rodrigues solicitou ao atual presidente da Casa do Povo, Pedro Medeiros Camilo, o Camilo, (PDT), o restabelecimento do pagamento dos vencimentos de seus clientes, uma vez que eles estão apenas afastados de suas funções por ordem judicial. “Eles estão afastados, mas o pagamento não deveria estar suspenso. Isso fere o artigo 20 da lei 8.429 de 1992”, constata.

Conforme Camilo, a solicitação chegou, porém, os vencimentos não serão quitados. “Não vamos pagar. Outro ex-vereador já solicitou e não fornecemos. Caso seja necessário procurem a justiça”, assegura.

Além do pedido de restabelecimento salarial, inclusive do retroativo, o legislador afastado Jean, por meio de seu advogado, também pediu a ata da assembleia que elegeu os presidentes para o período de 2017 a 2020, e a gravação em áudio e vídeo da sessão. “Quando estivermos com os documentos em mãos e em posse das gravações vamos analisar e se entendermos que é necessário entrarmos com o pedido de anulação da sessão por meio do judiciário”, pretende João Batista.

Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.