Veículos rebaixados: Alteração da lei permitirá a livre circulação

Wagner da Silva
Braço do Norte

“Perseguidos” pelos órgãos de trânsito de todo o país, os proprietários de veículos rebaixados agora poderão circular com suas máquinas tranqüilamente. Isso porque o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a resolução número 262 e alterou a lei nº 9.503, ou seja, a modificação do veículo, conforme o gosto do proprietário, é permitida. Mas atenção: a medida entre em vigor somente a partir do dia 1º de maio.

Ainda, para circular, o veículo obrigatoriamente precisa passar por uma avaliação em um órgão credenciado, que fará uma observação no documento do carro. Apesar da autorização, a lei não permitirá molas cortadas ou o uso de suspensão com regulagem, seja pneumática ou rosca, equipamentos que são utilizados hoje.

Para completar, tudo deve atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) 14040. “Nenhum sistema, além de molas menores, será permitido. As molas devem ser substituídas por outras que atendam às exigências da ABNT. Mesmo assim, serão avaliadas antes da permissão”, reforça o técnico em mecânica e diretor administrativo da Ciauto, Paulo Fernando da Silva. A empresa de Tubarão é a única na região a ser credenciada para a avaliação obrigatória.

A modificação deve atender ainda a altura de 48 centímetros a partir do limite do farol baixo, em relação ao solo. Paulo explica que as molas recomendadas são as retrabalhadas, hoje facilmente encontradas no mercado automotivo, com preços variados. “Além de lojas na região, há opções em revistas especializadas e na internet. Os equipamentos garantem conforto e são seguros”, atesta.

Antes de fazer a alteração, o proprietário deve pedir autorização ao Detran, Ciretran ou Citran, fazer a avaliação do veículo, retornar ao órgão expedidor de documentos, de posse do Certificado de Segurança Veicular (CSV) para que a modificação seja feita. Para fornecer o certificado, Paulo informa que outros quesitos devem ser avaliados na inspeção, como os equipamentos obrigatórios de segurança.