Condenação mantida pela 2ª Câmara Criminal
A tutora do cão foi condenada por maus-tratos a uma pena de três meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de 11 dias-multa, o que equivale a cerca de 1/3 do salário mínimo.
Detalhes do caso
A denúncia do Ministério Público foi baseada no relato de um vizinho que informou ao síndico sobre um forte mau cheiro vindo do apartamento. Ao abrir a porta, encontraram o cão morto e em más condições de higiene, apesar de haver água e comida no local.
Argumentos da defesa rejeitados
A defesa da tutora pediu a absolvição com base no princípio da insignificância e na presunção de inocência, mas a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) exige a ocorrência de quatro vetores para a aplicação do princípio da insignificância, que não foram atendidos neste caso.
- Vetores do princípio da insignificância:
- Mínima ofensividade da conduta
- Ausência de periculosidade social
- Ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento
- Inexpressividade da lesão jurídica
“A conduta da apelante não pode ser considerada de mínima importância, pois se trata de maus-tratos que resultaram na morte de um animal doméstico, violando diretamente o bem jurídico tutelado pela norma”, anotou a desembargadora relatora.