TJSC suspende lei municipal que isenta IPTU do Criciúma Esporte Clube

FOTO Divulgação TJSC Notisul Digital

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, na quinta-feira (4), por decisão do desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, a lei que isenta o Criciúma Esporte Clube, e demais entidades desportivas, do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Ausência de estudo de impacto financeiro causa controvérsia

A controvérsia teve início com a propositura, pela Câmara de Vereadores de Criciúma, de uma lei que isenta o Criciúma Esporte Clube, e outras entidades desportivas, do pagamento do IPTU, sem a apresentação do adequado estudo de impacto financeiro e orçamentário ao município de Criciúma.

Veto derrubado gera suspensão da lei pelo TJSC

Apesar de apresentado o veto pelo Poder Executivo, este foi derrubado e a lei promulgada pela Casa Legislativa, recebendo o número 567/2024. No entanto, o TJSC reconheceu a ausência de apresentação do estudo de impacto e suspendeu cautelarmente os efeitos da referida lei.

Prefeito e procuradora-geral lamentam utilização eleitoreira do clube

O prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, lamentou a atitude dos vereadores que votaram pela derrubada do veto, utilizando a imagem do clube amado e querido pela população para fins eleitoreiros, em ano de eleições. A procuradora-geral do município, Ana Cristina Flores, reforçou o posicionamento da PGM, destacando a importância de observar a Constituição e as leis.

Para a procuradora-geral do município de Criciúma, Ana Cristina Flores, a decisão do TJSC reforça o posicionamento da PGM. “Nos preocupamos, sempre, no sentido de orientar o gestor para a adoção de medidas que observem a Constituição e as leis, especialmente, quando se trata de temas como tributação e concessão de benefícios”, analisa.