Servidores municipais: Solicitação de licença não fere a efetividade

Wagner da Silva
Braço do Norte

Através de lei municipal, a partir de agora os servidores do quadro de efetivos da prefeitura de Braço do Norte poderão solicitar licença sem remuneração, sem sair do quadro de funcionários. A Lei Complementar nº 107/2009 foi aprovada pelo legislativo, sancionada no último dia 21 e beneficiará 842 funcionários. A lei permite ao servidor solicitar o afastamento a qualquer momento e permanecer afastado por até dois anos do cargo, com a possibilidade de renovação por igual período.

Segundo o prefeito, Evanísio Uliano (PP), o Vânio, a lei visa oferecer oportunidade aos funcionários que pretendem investir na iniciativa privada, estudar em outras regiões ou necessitarem para outros fins pessoais. “O servidor com interesse em buscar vaga em empresa ou até mesmo em outro órgão público, tinha que pedir demissão, pois não havia essa possibilidade. Acredito que a lei é oportuna, pois abre espaço aos servidores, sem que eles percam os direitos como efetivos”, opina.

Vânio explica ainda que há excesso no quadro de funcionários e que a medida depende da aceitação das duas partes, tanto para a licença quanto para o retorno a função. “A lei também cria a possibilidade de redução de gastos com a folha de pagamento, o que seria muito importante nesse momento de queda de receita em todo o país. Mas, em caso de necessidade, nós solicitaremos o retorno à função”, esclarece. Até o momento, duas pessoas entraram com pedido de licença sem remuneração.

A prefeitura conta hoje com 995 funcionários, 153 deles não serão beneficiados por lei, pois ocupam cargos comissionados (44) – diretores de departamento, coordenadores, assessores -, serem ACT’s (86) – com contratos anuais -, pensionistas (4), conselheiros tutelares (5) ou inativos (14). No caso de comissionados, cerca de 15%, são funcionários efetivos e são reaproveitados em outros setores da administração. O pedido de licença sem remuneração não incide em vencimentos, como INSS.

Como funcionará
O servidor interessado em solicitar a licença sem remuneração deverá protocolar requerimento escrito no setor pessoal que será avaliado pelo titular da secretaria na qual o servidor estiver subordinado. O secretário enviará o seu parecer ao prefeito, que terá o poder de autorizar ou não. No caso de retorno, o efetivo terá de volta o mesmo cargo, função e local, a não ser que haja outro interesse, igualmente consensual entre as partes envolvidas.