Questão vai ao Supremo

Situado entre Laguna e Imbituba, o balneário de Itapirubá é alvo de ‘discórdia’ entre as cidades há longos anos. Aproximadamente duas mil pessoas serão impactadas pela decisão da justiça, que deu causa ganha para Laguna, neste primeiro momento
Situado entre Laguna e Imbituba, o balneário de Itapirubá é alvo de ‘discórdia’ entre as cidades há longos anos. Aproximadamente duas mil pessoas serão impactadas pela decisão da justiça, que deu causa ganha para Laguna, neste primeiro momento

Imbituba

 

A promotora Valquíria Danielski confirmou ontem que levará a questão da divisa entre Laguna e Imbituba, em Itapirubá, para o Supremo Tribunal Federal (STF). Ela reuniu-se ontem com o prefeito da Capital da Baleia Franca, José Roberto Martins (PSDB), e o procurador geral do município, Leandro de Souza Ribeiro.
 
“O entendimento (da promotora) é que as leis estaduais são inconstitucionais. Tenho certeza que sairemos vitoriosos, pois será feita a vontade da maioria esmagadora dos moradores do bairro”, torce Beto.
 
Assim que a notificação for feita, a promotora entrará com o pedido de cautelar de efeito suspensivo da decisão do Tribunal de Justiça (TJ). A medida garante que todos os serviços prestados na região continuem a serem feitos até que o STF faça seu pronunciamento.
 
“Com isso, garantimos que tudo permanecerá como está”, destaca Beto. O prefeito defende, assim como boa parte dos moradores, que seja feita uma consulta pública para solucionar a questão.
 
Conforme decisão unânime da câmara de direito público do TJ, no mês passado, a demarcação dos limites territoriais entre as duas cidades, no balneário de Itapirubá, deve ser pautada pela lei de 2007, o que aumentou o território de Laguna.
 
A contestação do prefeito de Imbituba, José Roberto Martins (PSDB) pauta-se na ação direta de Inconstitucionalidade das leis estaduais 11.340/2000 e 13.993/2007, proposta em 2010 pelo Ministério Público catarinense, na pessoa do então procurador de justiça Raulino Jacó Brüning. O TJ, na ocasião, julgou a ação improcedente. Contudo, não existe acórdão publicado desta decisão.