Procon alerta bancos por tempo de espera nos atendimentos pós-feriado

Conforme o Art. 1o, §1o, Inciso II, alínea “a”, as agências bancárias devem colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. Na véspera ou dia imediatamente seguinte a feriados, o atendimento deve ser realizado em até 30 minutos.

Se o consumidor for idoso, deficiente ou autista, aplica-se a lei para todos os setores da agência bancária. Desta forma, o Procon requereu aos Bancos que observem e cumpram a Lei Municipal 2981/2006 na íntegra, no sentido de diligenciar para deslocar funcionários suficientes para atendimento aos consumidores durante o tempo razoável.

ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR

As agências bancárias fornecerão gratuitamente, por qualquer meio, bilhetes de senha de atendimento, constando dia e hora de chegada, impresso mecanicamente, com vistas a controlar o tempo de espera do cliente até seu atendimento.

Quando iniciar o atendimento, o consumidor deverá solicitar ao atendente que rubrique a senha e conste o horário de início de atendimento. Com a senha comprovando o descumprimento da Lei, o consumidor poderá procurar o Procon.