Prazo para transferência do título eleitoral termina dia 8 de maio

FOTO TRE SC Divulgação Notisul Digital

Eleitores que mudaram de cidade ou estado têm até o dia 8 de maio para transferir o domicílio eleitoral e votar nas eleições municipais de 2024. Após essa data, o cadastro estará fechado para a organização do pleito e o eleitor só poderá votar na cidade de origem ou do atual cadastro do título eleitoral.

Como transferir o título eleitoral

O serviço pode ser encontrado logo na página inicial do site do Tribunal Superior Eleitoral, no menu lateral à direita, ou do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado. Para selecioná-lo, escolha a opção “Título eleitoral”. Depois, vá até o item “Atualize ou corrija seu título eleitoral”. Clique, então, em “Atualize seu endereço”. Após preencher os dados solicitados pela página, a tela apresentará uma lista de documentos necessários para atender ao pedido. Depois de enviá-los, será preciso ainda preencher algumas informações complementares. O endereço informado nessa etapa deverá ser o mesmo do comprovante enviado na aba “Documentos”. Em seguida, é só selecionar o local de votação desejado. Ao fim do processo, o usuário receberá um número de protocolo, com o qual poderá acompanhar a solicitação no autoatendimento eleitoral, pela opção “Acompanhe uma solicitação”.

Requisitos para a transferência

Para pedir a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo endereço e não tenha, nos 12 meses anteriores ao pedido, tirado o primeiro título de eleitor ou feito outra transferência de domicílio eleitoral. Somente estão isentos desses critérios servidores públicos civis, militares e autárquicos e membros das famílias destes servidores que, por motivo de remoção ou transferência, necessitem fazer a transferência.

Restrições à transferência do título

Não pode pedir transferência do título a pessoa que não estiver quite com a Justiça Eleitoral ou o eleitor com a inscrição eleitoral envolvida em situação de coincidência (duplicidade) ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos ou por decisão de autoridade judiciária.