PEC dos Vereadores: Validade é somente para 2012

Amanda Menger
Tubarão

O cenário político das câmaras de vereadores permanecerá o mesmo até 2012. As novas vagas criadas pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) só terão validade para a próxima legislatura. Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve por 8 a 1 a liminar concedida pela ministra Carmem Lúcia Borges, em outubro, que suspende a posse dos suplentes, em resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade, impetrada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Pela PEC, os municípios com mais de 80 mil habitantes teriam até 17 vereadores. Hoje, Tubarão conta com dez vereadores. Além disso, diz a proposta, é retroativa às eleições de 2008. Os vereadores Deka May (PP), Dionísio Bressan (PP), Edson Firmino (PDT), Haroldo de Oliveira Silva, o Dura (PSDB) e Jefferson Brunato (PSDB) entraram com um requerimento na justiça eleitoral para que os outros sete candidatos fossem empossados.

Com base na decisão da ministra, o juiz da 33ª zona eleitoral Eron Pizzollati negou o pedido dos vereadores. Ele ainda argumentou que a posse só poderia ocorrer com a mudança da lei orgânica do município, que hoje prevê dez vagas na câmara.
Ontem, a ministra Carmem Lúcia apresentou as suas justificativas e outros sete ministros acompanharam o seu voto. Para ela, em matérias eleitorais, a retroatividade não tem validade, mesmo sendo uma emenda à constituição.

O ministro Carlos Ayres Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), criticou a retroatividade. “Teremos um caso bizarro, esdrúxulo, de eleição por ato legislativo que contorna a urna, passa ao largo do voto, para investir suplentes em quadros de representação popular. Voto direto e secreto é cláusula pétrea”, argumentou.

O secretário de desenvolvimento regional em Tubarão, Jairo Cascaes (DEM), e um dos prováveis ‘eleitos’, soube por terceiros da decisão do STF. “Tem que esperar o julgamento do mérito para saber se não haverá outras repercussões”, afirma Jairo. Ele preferiu não comentar a decisão.

Mérito da questão

A decisão de ontem mantém suspensa a posse na Adin da PGR e também para a Adin impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Contudo, o mérito das duas Adins não foram julgadas ainda. Além da retroatividade, outros artigos são questionados. Caso toda a PEC seja julgada inconstitucional, o aumento das vagas nas câmaras deverá passar novamente pelo congresso.