PEC dos Vereadores : Presidente interino garante: não dará posse a ‘eleitos’

Zahyra Mattar
Tubarão

Segunda-feira, os vereadores de Tubarão Edson Firmino (PDT), Deka May (PP) e Dionísio Bressan Lemos (PP) requereram ao presidente da casa , João Fernandes (PSDB), que emposse imediatamente os colegas ‘eleitos’ por conta da promulgação da PEC dos Vereadores, pelo congresso, na semana passada.

A câmara teoricamente passaria a ter 17 representantes. Hoje, são dez. A grande polêmica não gira em torno da PEC em si, mas do fato dos ‘eleitos’ quererem que a validade do texto seja retroativa a 2008. Como não há uma definitiva orientação judicial sobre a matéria, o presidente interino, vereador Maurício da Silva (PMDB), avisa: “Não empossarei ninguém. O faria se houvesse esta orientação jurídica”.
Para Maurício, agir sem os preceitos legais neste caso ocasionaria mais ônus do que bônus ao município. “Caso a justiça entenda que a validade (da PEC) é na próxima legislatura, todos os atos aos quais os ‘novos eleitos’ participem precisarão ser anulados”, justifica o vereador.

A outra questão é que todos terão que devolver os salários recebidos durante o tempo em que permanecerem no cargo. Isto se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir desta forma. Caso contrário, os próprios presidentes de câmara poderão ser responsabilizados neste sentido.

TSE já definiu a validade em 2007

Para “apimentar” a polêmica em torno da promulgação da PEC dos vereadores, o procurador-geral da república, Roberto Gurgel, ajuizou ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) com pedido de medida cautelar contra a PEC. A argumentação é feita sobre o próprio texto da emenda, onde não há qualquer citação sobre posse imediata e sim que cabe às câmaras definir quantos vereadores são necessários.

O Notisul já adiantou esta informação na última semana. A PEC, na realidade, fixa o número máximo de representantes. Em Tubarão, por exemplo, antes de mais nada, é preciso que uma manobra reavalie e fixe novamente a quantidade de vereadores.
Paralelamente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, de forma unânime, em 2007, após uma consulta, que a PEC não poderá entrar em vigor nesta legislatura porque se trata de uma matéria eleitoral e, portanto, não retroage.

Para ter validade neste ano, a PEC deveria ter sido aprovada até o dia 30 de junho do ano passado, quando ocorreram as convenções partidárias. “O processo eleitoral tem prazos bem definidos. Considero inviável retroceder. O correto seria refazer a eleição. Até mesmo para proporcionar igualdade de concorrência. Mas isso é impossível”, argumenta o juiz eleitoral da 99ª zona eleitoral, Jairo Fernandes Gonçalves (foto).