O padrasto e a mãe da criança foram submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado – por motivo torpe, motivo fútil, meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio -, tortura, cárcere privado, estupro de vulnerável e fraude processual.
O Conselho de Sentença reconheceu todos os crimes imputados ao homem, mas absolveu a mulher do homicídio qualificado, da tortura e do cárcere privado. Ela foi condenada a 14 anos de reclusão, inicialmente no regime fechado, e seis meses de detenção, em regime aberto, além do pagamento de 20 dias-multa, pela prática de estupro de vulnerável e fraude processual.
Segundo o MPSC, no dia 13 de abril do ano passado, no interior da residência do casal, mãe e padrasto espancaram a menina, que morreu vítima de politraumatismo. Após o homicídio, os denunciados apagaram a memória de seus celulares e iniciaram a limpeza e reorganização da cena do crime para impedir o descobrimento da verdade.
Antes do homicídio, por diversas e continuadas vezes, o casal submeteu a vítima a intensas violências físicas e psicológicas, mantendo-a privada de sua liberdade. Presos desde o dia 15 de abril de 2022, eles não poderão recorrer da sentença em liberdade.