Lotéricas e Correios: Lei obriga a contratação de vigilantes

Amanda Menger
Tubarão

No dia 15 de setembro, entra em vigor em Santa Catarina a lei que prevê a contratação de vigilantes para atuarem em casas lotéricas e agências dos Correios. O projeto foi sancionado pelo governador Luiz Henrique da Silveira (PMDB), mas não foi bem recebido pelos proprietários de lotéricas.

A lei 14.737, de autoria do deputado Renato Hinnig (PMDB), determina que as lotéricas e Correios ficam “obrigadas a possuir serviço de segurança, prestado por vigilantes profissionais”. O texto da lei não fala sobre outros dispositivos de segurança como câmeras de monitoramento e portas giratórias.

“A Caixa Econômica Federal analisa o conteúdo da lei. Se tiver que realmente contratar, serão dois vigias, devido à carga horária deles. Desta forma, terei que dispensar duas funcionárias, porque não terei como manter e a Caixa não ajudará os lotéricos. Além disso, isso não inibirá a ação dos ladrões. Para nós, a lei é inviável”, avalia a proprietária da Lotérica Ponto da Sorte, de Tubarão, Tânia Gaspar da Silva.

A assessoria jurídica dos Correios estuda a constitucionalidade da lei. “Temos que saber se a lei estadual não fere a legislação federal. O segundo ponto é que, por ser uma empresa do governo, temos que licitar a contratação deste serviço e não teríamos tempo hábil até o dia 15 de setembro”, afirma o assessor de imprensa, Ari Martins.

O autor da lei diz que a proposta surgiu da grande quantidade de assaltos em lotéricas. “Esses estabelecimentos são alvos da ação de criminosos porque se transformaram em verdadeiras agências bancárias. Acredito que a discussão sobre os encargos deve ser feita entre os empresários e os bancos. O debate tende a evoluir para os demais itens de segurança, porque, se colocássemos isso agora, os custos seriam muito altos”, afirma Hinning.

Fiscalização
A lei determina ainda que a fiscalização seja feita pela secretaria estadual de segurança pública e defesa do cidadão. Os estabelecimentos que não contarem com vigilantes serão advertidos. Em caso de reincidência, a multa é de R$ 1 mil. Em uma quinta autuação, o estabelecimento é interditado e só reabre com o pagamento em dobro das multas.