Liminar determina bloqueio de bens de dois ex-prefeitos de Jaguaruna

MPSC denunciou contratação irregular de servidores temporários para atender correligionários políticos

Jaguaruna

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar o bloqueio de bens dos ex-prefeitos de Jaguaruna Luiz Arnaldo Napoli e Inimar Felisbino Duarte, para proibir a contratação irregular de servidores temporários e para exonerar os admitidos temporariamente sem o devido processo seletivo ou para exercer funções de servidor efetivo.

A liminar é passível de recurso. A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna. Na ação, além do pedido de condenação dos ex-prefeitos pela contratação abusiva de servidores temporários, a promotora de justiça Elizandra Sampaio Porto questiona duas lei municipais – uma lei de 2007 e outra de 2015, que revogou e substituiu a primeira – que permitiram a contratação de temporários fora dos casos previstos pela Constituição.

De acordo com a promotora, a contratação temporária só pode ser efetuada se atender aos requisitos de necessidade temporária e excepcional interesse público.

Porém, no caso de Jaguaruna, a lei de 2007 não explicitava e delegava ao prefeito, em lei específica, justificar quais seriam os casos de necessidade e de especial interesse público. Além disso, não previa a necessidade de processo seletivo simplificado para a contratação de temporários.

Já a lei de 2015, que revogou a lei anterior, permitiu a contratação de temporários para suprir o aumento de serviços até a realização de concurso público e para suprir a vacância por aposentadoria de servidor.

Contratação irregular ocorreu mesmo sem necessidade

A promotora explica que foi neste contexto que Duarte – prefeito de 2009 a 2012 – realizou esquema de contratação de temporários, os quais eram nomeados para atender promessas de campanha de coalizão político-partidária para seus aliados e eleitores.

Desta forma, contratou mais de 200 servidores temporários por ano, muitas vezes sem processo seletivo para os mais variados cargos, como guarda municipal, mecânico, médico, merendeira, para os quais deveriam ter sido contratados servidores efetivos por meio de concurso público.

A promotora relata ainda que houve contratação de servidor temporário mesmo sem necessidade: um motorista efetivo da prefeitura foi mantido ocioso por dois anos e quatro meses, pelo simples fato de que se tratava de adversário político, ao mesmo tempo que eram contratados motoristas em caráter temporário.

O MP afirma que a prática continuou com Napoli – prefeito de 2013 a 2016.

Na ação, o MP requereu a medida liminar para o bloqueio de bens dos ex-prefeitos até o valor individual de dez vezes a remuneração do cargo e, no caso de Duarte, somado ainda à despesa com o salário do motorista efetivo nos dois anos e quatro meses nos quais permaneceu ocioso. O bloqueio corresponde às penas de multa e ressarcimento ao erário previstas na Lei de Improbidade Administrativa em caso de condenação. Ação também requer declaração de inconstitucionalidade de leis municipais que autorizam contratação.

Publicado às 22h07min desta quinta-feira, 9 de março
Foto: DN/Divulgação/Notisul