Laguna passa a pagar piso nacional para profissionais de Enfermagem

De acordo com as normativas vigentes, Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022 e Portaria GM/MS Nº 1.135, de 16 de Agosto de 2023, compete à União prestar assistência financeira complementar aos Municípios, de modo que os valores ao aumento do piso salarial são oriundos de repasse do Governo Federal.

O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/), respeitado os encontros de contas necessários.

Fica autorizado o pagamento retroativo, desde maio de 2023, da diferença existente entro o salário atual e o piso estabelecido no artigo anterior.
Permanece inalterada a legislação municipal que fixa a remuneração, o vencimento base e o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais de que trata esta Lei Complementar.

Os valores referidos no caput do artigo 1º desta Lei, deverão ser pagos além do vencimento base dos profissionais Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem a partir de maio de 2023, com base na carga horária e cargo para qual estão nomeados, garantindo os Pisos das categorias estabelecidos por Lei Federal.