O Governo do Estado recorreu da decisão judicial que impedia o desconto dos dias não trabalhados durante a greve dos professores, alegando contrariedade à jurisprudência do STF e do TJSC.
Defesa da jurisprudência e prejuízos ao erário
- O recurso protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado busca respeitar a jurisprudência, argumentando que a decisão anterior contraria entendimentos consolidados.
- Destaca-se o dano ao erário pelo ônus gerado ao Estado ao arcar com custos sem contraprestação pelos serviços não prestados durante a greve.
Base legal e precedentes
- O recurso ressalta a jurisprudência do STF, que estabelece o desconto dos dias parados em virtude do exercício do direito de greve pelos servidores públicos.
- Argumenta-se que a decisão do TJSC contraria precedentes importantes, afetando a administração pública e gerando despesas sem a devida contraprestação.
Impacto financeiro e jurisprudencial
- A manutenção da liminar, segundo a Procuradoria-Geral do Estado, acarreta prejuízos financeiros significativos, além de contrariar princípios jurídicos estabelecidos em instâncias superiores.