Empresa aérea indenizará casal por atraso de 11 horas para deixá-lo no destino

A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) manteve condenação para uma empresa aérea que atrasou a chegada de dois passageiros para a cidade de destino, Navegantes, em 11 horas. Segundo a sentença do magistrado de origem e o relator do recurso, cada um dos viajantes receberá R$ 6 mil, acrescidos de juros e de correção monetária, em razão do abalo moral.

No 1º Juizado Especial Cível da comarca de Blumenau, o casal ajuizou ação de indenização pelo dano moral. Os passageiros alegaram que compraram passagens aéreas, em setembro de 2022, para o trecho entre Campo Grande (MS) e Navegantes (SC), que previa uma conexão no aeroporto de Guarulhos (SP). Segundo o relato do casal e da companhia aérea, o voo entre Campo Grande e Guarulhos atrasou pela manutenção não programada de um Boeing 737 Max.

Diante da demora, a empresa forneceu voucher de alimentação. O atraso resultou na perda do voo de conexão para Navegantes. Condenada pelo Juizado Especial, a companhia recorreu à 3ª Turma Recursal. A empresa defendeu que, para a segurança dos passageiros, foi obrigada a realizar uma manutenção não programada e, por isso, não deveria ser condenada.

Por unanimidade, o recurso foi negado e a sentença mantida pelos próprios fundamentos. “Não se pode aceitar tamanho desrespeito aos consumidores, que devido a sua hipossuficiência ficam sujeitos a todas as agruras decorrentes dos interesses impostos pela empresa aérea, porquanto não foi contratado nem previsto pelo consumidor a alteração do horário de seu voo, frustrando de maneira acentuada as suas expectativas quanto ao retorno ao seu lar”, anotou o magistrado na sentença do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Blumenau (5036611-28.2022.8.24.0008).