Eleitor que não votou no primeiro turno das eleições pode votar normalmente no segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições, mesmo que não tenha justificado, pode votar normalmente no segundo turno neste domingo (28).

 

Quem não votou no primeiro turno e nem justificou no dia a sua ausência às urnas deve fazê-lo até 6 de dezembro, por meio do Sistema Justifica, entregando o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer Cartório Eleitoral ou enviando por correio ao juiz da Zona Eleitoral em que esteja inscrito.

 

As urnas eletrônicas que serão utilizadas no segundo turno vão começar a ser distribuídas nos locais de votação no início da tarde deste sábado, dia 27, em todo o estado. Ao todo, 19.089 urnas serão distribuídas, sendo 354 delas para justificativa do eleitor.

 

As urnas sairão das zonas eleitorais para os 3.708 locais de votação, logo após o sorteio da Votação Paralela, agora chamada de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas sob Condições Normais de Uso. Nessa audiência pública, as urnas sorteadas serão substituídas por outras devidamente carregadas com dados de candidatos e eleitores. As demais serão distribuídas por um sistema de rotas, estabelecidas entre as zonas eleitorais e a empresa de transporte contratada através de processo licitatório.

 

O transporte e a entrega aos delegados de prédio de cada local de votação serão monitorados por servidores da Justiça Eleitoral, garantindo integridade ao processo. Após o término da votação, às 17 horas, as urnas serão recolhidas e enviadas aos cartórios eleitorais.