Decisão pode ser revista

 

Brasília (DF)
 
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, confirmou ontem que o tribunal poderá revisar a decisão tomada pela Terceira Seção da Corte, segundo a qual nem sempre o ato sexual com menores de 14 anos pode ser considerado estupro.
 
“É um tema complexo que foi decidido por uma turma do tribunal. É a palavra do tribunal, mas, evidentemente, cada caso é um caso, e o STJ sempre está aberto para a revisão de seus julgamentos. Talvez isso possa ocorrer”, afirmou.
 
O pedido de revisão deverá partir do governo, informou a secretária de direitos humanos, ministra Maria do Rosário. Ela informou que vai entrar em contato com o procurador-geral da república, Roberto Gurgel, e com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, para tratar do caso.
 
O tribunal entendeu que não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual. No processo analisado pela seção do STJ, o réu é acusado de ter estuprado três menores, todos de 12 anos.
Tanto o juiz que analisou o processo quanto o tribunal local o inocentaram com o argumento de que as crianças “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”. Ainda que polêmica, o entendimento do STJ é o mesmo do
 
Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão.
 
Em 1996, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do habeas corpus de um acusado de estupro de vulnerável, disse, no processo, que a presunção de estupro de menores de 14 anos é relativa. 
 
A decisão diz respeito ao Artigo 224 do Código Penal, revogado em 2009, segundo o qual a violência no crime de estupro de vulnerável é presumida.
 
 
Pargendler avaliou que a decisão deve ser entendida como uma questão técnica, que precisa acompanhar as leis vigentes no Brasil. “As decisões judiciais são pautadas pela técnica e, às vezes, esses aspectos não são bem compreendidos pela população. A sociedade precisa entender que os juízes não criam o direito, eles aplicam a lei”, explicou o ministro.
Foto: Renato Araújo/ABr/Notisul