Após vistoria conjunta, empresa que atuava de forma irregular é parcialmente interditada em Imbituba

Nesta segunda-feira (11), a pedido do Promotor de Justiça Marcus Vinicius dos Santos, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Santa Catarina, a Vigilância Sanitária – estadual e municipal – e as Secretarias de Saúde e do Meio Ambiente de Imbituba vistoriaram uma empresa cerealista e de armazenagem localizada em uma área residencial do município, no bairro Nova Brasília.

A indústria operava com carvão coque, em quatro galpões de lona, sem autorização. Confirmada a irregularidade, a Prefeitura de Imbituba, então, interditou parcialmente o local, que segue somente com operação de farelo de milho.

A partir desta terça-feira, a empresa tem 30 dias para paralisar totalmente as atividades carboníferas e, durante esse período, deve suspender qualquer recebimento do material, bem como retirá-lo dos galpões. O ato foi um dos desdobramentos de uma notícia de fato instaurada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba após denúncias de moradores do bairro sobre os danos causados pela atividade, devido à proximidade com residências.

Segundo o Promotor de Justiça, a empresa tinha somente autorização para operar com grãos, em galpão de alvenaria, mas acabou ampliando mais quatro galpões de lona para a atividade carbonífera.

“O cotidiano da comunidade está um caos. A poeira oriunda de resíduos de carvão, e também de farelo de milho, estava invadindo as casas, e a população, especialmente crianças e idosos, vem sofrendo com problemas respiratórios. Além do mais, não há o tratamento adequado dos efluentes e havia reclamações quanto aos ruídos, incluindo à noite e madrugada, e odor extremamente forte”, colocou.

Um relatório de fiscalização emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente já havia constatado diversos problemas de higienização das casas em razão do deslocamento pelo vento dos materiais expelidos pela empresa, em especial o carvão coque, não autorizado para uso. A conduta foi classificada pela divisão de fiscalização como grave e como potencial causadora de risco à saúde humana.

Os moradores já haviam feito um abaixo-assinado e o local havia sido multado e notificado com um auto de infração ambiental pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A Promotoria de Justiça avalia, ainda, a alteração do Plano Diretor que permitiu o exercício da atividade, pois o Município não poderia ter concedido licença de funcionamento dentro do perímetro urbano a um estabelecimento que possa prejudicar a saúde pública.

 

Fonte: MPSC