Aplicação gera dúvidas

 

Zahyra Mattar
Tubarão
 
A famosa Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, está em vigor. Ainda que definição da validade da regra, para o pleito de outubro deste ano, tenha gerado uma série de polêmicas e contravenções entre os próprios ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o clamor público teve certo peso e prevaleceu o entendimento em favor da sua constitucionalidade.
 
A norma não só poderá ser aplicada nas eleições deste ano, como alcançará atos e fatos ocorridos até oito anos antes de sua vigência. Na região, no momento, alguns possíveis pré-candidatos poderão ter que rever a participação na disputa eleitoral justamente por conta da Lei da Ficha Limpa.
 
Ainda que o STF tenha soberania jurídica frente às instâncias “menores”, a aplicabilidade da regra vai render  o popular “muito pano para a manga”. Até porque a interpretação da lei certamente abrirá precedentes. Um destes casos é o do atual prefeito de Capivari de Baixo, Luiz Carlos Brunel Alves (PMDB).
 
Condenado no Tribunal de Justiça pelo suposto repasse irregular de recursos à câmara de vereadores e da cessão de terrenos sem licitação, ambas as situações ocorridas em seu primeiro mandato, Brunel contesta o resultado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
A questão é que, como gestor, ele tem foro privilegiado, ou seja, a ação nunca passou pela primeira instância. A defesa do prefeito, feita pelo ex-ministro do TJ Hélio Mosimamn, argumenta justamente isso: é necessário uma condenação também no STJ para haver a possibilidade de Brunel ser impedido de participar de pleito eletivo.
 
A definição deverá sair até maio e será um exemplo de como será a aplicação da Lei da Ficha Limpa, cujas regras são claras, mas contraditórias em situações como no caso do gestor capivariense.
Prefeito de Capivari de Baixo, Luiz Carlos Brunel Alves (PMDB).
 
 
No Vale, Padilha e Ademir podem concorrer
Dois dos políticos mais lembrados no Vale do Braço do Norte, Gelson Luiz Padilha (PSDB) e Ademir Matos (PMDB), estão aptos a voltar à cena política em outubro deste ano. Não só estão como possivelmente serão pré-candidatos em suas cidades, Orleans e Braço do Norte, respectivamente.
O caso de Padilha, hoje secretário de desenvolvimento regional no Vale, remota há mais de nove anos. Portanto, fora do prazo de alcance da Lei da Ficha Limpa. Ele foi condenado, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 18 de dezembro de 2003, por participação indireta em virtude de uma suposta compra de votos.
No caso de Ademir, a situação versava de uma ação ainda mais antiga, de 1998. A ação foi baseada na existência de duas notas de empenho referentes ao pagamento de um motor. Na época, ele era prefeito de Braço do Norte.
O processo foi motivo para impugnar a sua candidatura em 2008 e tornou o político inelegível até setembro do ano passado, quando a sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça.
 
Nas câmaras, Nega e Jarrão podem ser impedidos de concorrer
Dois personagens do legislativo da região, os vereadores Geraldo Pereira, o Jarrão (PMDB), de Tubarão, e Jussalva da Silva, a Nega (PSB), de Laguna, devem ficar fora das eleições de outubro próximo.
Ambos possuem condenações recentes em órgão colegiado e por situações claramente detalhas na Lei da Ficha Limpa. No caso de Jarrão, o impedimento diz respeito à sentença de 2009, proferida pela justiça federal.
Jarrão respondeu por envolvimento em um esquema de fraudes praticadas contra o INSS nos anos de 2002 e 2003. Já a vereadora Nega teve a sentença de cassação confirmada há poucos dias pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A perda do mandato é consequência de uma ação do Ministério Público Eleitoral. Ela foi processada por uma suposta compra de votos, na qual teria feito trocas por dinheiro, medicamentos e transporte nas eleições de 2008.
 
O que diz a lei
• A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.
• Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF).