Amurel recebe projeto Cadeia Para Maus-Tratos Contra os Animais

A Associação dos Municípios de Laguna realiza na próxima semana, dia 23 de novembro, o evento Cadeia Para os Maus-Tratos. a iniciativa é do Deputado Estadual Delegado Egídio Ferrari (PTB). A iniciativa tem o apoio e a realização local do Presidente da Fundação Lagunense de Meio Ambiente (Flama), Dener Vieira Nascimento.Dener e o Delegado Egídio Ferrari serão palestrantes no evento “Como prevenir e combater os maus-tratos contra os animais,” que começa às 19h. A sede da Amurel fica na Rua Rio Branco, 67 em Tubarão.

O projeto Cadeia Para Maus-tratos foi idealizado em 2019 pelo Delegado Bruno Lima, de São Paulo, e já se tornou um movimento nacional. O desejo do policial é proteger os animais, especialmente cães e gatos, mas sem distinção a outros bichos. Eleito deputado federal, com mais de 400 mil votos, mas licenciado paras ser secretário de Inovação e Tecnologia da cidade de São Paulo, intensifica os trabalhos do movimento para aumentar as penas aos autores de agressões aos animais.

Em Santa Catarina, o Deputado Estadual Delegado Egidio Ferrari é o embaixador do programa, a partir da criação do movimento SC Contra os Maus-tratos. A intenção é tornar o estado uma referência no combate aos crimes contra animais e salvar o máximo possível de vidas. A união das duas iniciativas busca fazer um levantamento das situações de maus-tratos e conscientizar a população. é preciso que todos denunciem esses crimes. Os parlamentares e líderes dos projetos querem cobrar do poder público a adoção de iniciativas que reduzam os números de casos e que sejam punidos, efetivamente, os criminosos.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil tem hoje cerca de 30 milhões de animais abandonados. Destes, 20 milhões são cães e outros 10 milhões, gatos. Animais que, na condição de abandono, se tornam alvos de maus-tratos, envenenamentos, atropelamentos e diversas outras situações indignas de vida. Maus-tratos significam qualquer ação que cause dor, sofrimento ou colocação em risco da vida ou bem-estar dos animais. Isso pode incluir agressões físicas, negligência, abandono, exploração em atividades ilegais, entre outros exemplos de crueldade.

Alguns sinais para identificar o crime podem ser:

– Desnutrição e emagrecimento excessivo;
– Lesões visíveis, como cortes, queimaduras e fraturas;
– Ausência de alimentação ou água para o animal;
– Falta de abrigo adequado;
– Presença de correntes, amarras ou confinamento em espaços pequenos;
– Abandono ou isolamento prolongado;
– Comportamento agressivo ou amedrontado;
– Condições precárias de vida ou higiene;
– Sinais repetitivos de estresse ou medo no animal, como choros ou tremores.

A Lei Sansão e a proteção dos animais

No Brasil, a Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, é um marco importante na proteção animal. Ela estabelece penas mais severas para os infratores de maus-tratos contra cães e gatos, aumentando a punição para até cinco anos de prisão, além de proibir a posse de animais por quem cometeu esse tipo de crime.

Ela surgiu como resposta à necessidade de fortalecer a legislação existente e garantir uma punição adequada para os agressores de animais. Antes dessa lei, as penas para maus-tratos muitas vezes eram brandas e não refletiam a gravidade desses crimes. Ou seja, com a entrada em vigor da Lei Sansão, houve um avanço significativo na proteção dos animais no Brasil.

Além de aumentar as penas, a Lei proíbe também a prática de mutilação dos animais, como corte de orelhas e caudas, exceto nos casos autorizados por razões de saúde e manejo populacional. Essa proibição visa combater práticas cruéis e desnecessárias que causam dor e sofrimento aos animais.

No entanto, é fundamental ressaltar que a efetividade da lei depende da denúncia e do engajamento da sociedade. É necessário que os casos de maus-tratos sejam reportados às autoridades competentes para que as devidas medidas sejam tomadas. A população tem um papel crucial na fiscalização e na garantia do cumprimento da Lei Sansão.

Além da Lei Sansão, o Brasil ainda conta com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê punições para os responsáveis por maus-tratos contra animais. Antes da Lei Sansão, a pena variava de 3 meses a 1 ano de detenção. Com a nova lei, as punições tornaram-se mais rígidas.