Início Geral Casa Civil recebe quase 700 processos sobre atos legislativos em 2020

Casa Civil recebe quase 700 processos sobre atos legislativos em 2020

A Casa Civil do Governo de Santa Catarina recebeu, até junho deste ano, quase 700 processos sobre atos legislativos. Neste período, tramitaram nove Projetos de Lei do Executivo, duas Medidas Provisórias e uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Pelo Legislativo foram encaminhados 82 autógrafos de Projetos de Lei, de autoria de 33 deputados estaduais. Ao todo, 72 leis foram sancionadas e 16 PLs foram vetados total ou parcialmente.

O setor responsável por esse trabalho é a Gerência de Mensagens e Atos Legislativos (GEMAT), a qual faz parte da Diretora de Assuntos Legislativos (DIAL) da Casa Civil, onde atuam cinco servidores públicos.

Em 2020 o setor também respondeu a 55 novas diligências e elaborou 169 consultas sobre diligências, 192 consultas sobre autógrafos e quatro mensagens diversas.

A responsável por organizar e elaborar a resposta a todos os pedidos de diligência é a servidora Aglaé Folador. Pedidos de diligência são expedientes da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), por meio dos quais as comissões parlamentares elaboram questionamentos a órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Poder Executivo acerca de Projetos de Lei que estão em tramitação. Muitas vezes não há questionamentos específicos, ocasião em que as comissões solicitam que determinados órgãos ou determinadas entidades se manifestem sobre a constitucionalidade, legalidade e interesse público dos PLs.

“Quando os pedidos de diligência chegam à GEMAT, elaboramos as consultas aos órgãos ou às entidades solicitados pelas comissões da Alesc e a outros que julgarmos necessário serem ouvidos. O prazo para os órgãos ou entidades responderem às consultas encaminhadas pela GEMAT é de 10 dias. Já o prazo de resposta do governador à Alesc é de 30 dias”, explica o gerente Rafael Rebelo da Silva.

Como funciona o processo para uma lei ser publicada

Também é neste setor da DIAL que tramitam os Anteprojetos e Projetos de Lei de todo o Executivo Estadual antes de serem enviados para publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) e tornarem-se lei. O processo envolve várias etapas e é grande a responsabilidade do Governo de fazer uma análise minuciosa de todo Anteprojeto de Lei.

Um Projeto de Lei, por exemplo, pode ser elaborado por iniciativa de diversos órgãos do Estado, seja pelo próprio Executivo, pelo Legislativo, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, pelo Ministério Público, pelo Tribunal de Contas ou pela Defensoria Pública.

O trâmite daqueles com origem no Poder Executivo inicia com o encaminhamento da minuta do Anteprojeto à Casa Civil, onde todos os requisitos legais e constitucionais são analisados pelos servidores da GEMAT.

Cabe ao gerente Rafael e aos servidores Vinícius Bayma de Menezes Dalpasquale e Willian de Souza fazer o filtro da proposta apresentada e apontar, por meio de informações, se há alguma inconsistência no projeto. Se preenchidos todos os requisitos, a proposta é redigida e formatada conforme a técnica legislativa, cujos padrões foram estabelecidos pela Lei Complementar nº 589/2013.

Se a GEMAT constatar irregularidades ou qualquer inconsistência no texto, a minuta é submetida aos proponentes. Por fim, a proposta é inteiramente revisada e adequada aos padrões da norma culta da Língua Portuguesa pelo servidor Eduardo Roberto Probst, relata Rafael.

“O texto da minuta não pode ser ambíguo, tampouco gerar dúvida ao destinatário, que tem de interpretá-lo e entender sua aplicabilidade com clareza. Por isso o trabalho do revisor é tão importante no processo”, complementa.

Aprovado, o processo segue para despacho com o chefe da Casa Civil, a quem compete verificar a proposta, e, depois, para apreciação do governador. Após o governador aprová-la e assiná-la, o projeto é encaminhado, por meio de uma mensagem oficial, à Alesc.

Assim que o Anteprojeto é protocolado na Alesc, torna-se um Projeto de Lei, etapa em que começa a passar por todos os trâmites dentro do Legislativo. Ele é analisado pelas comissões competentes e depois segue para votação em plenário. Se aprovado, o Projeto de Lei é convertido em autógrafo de Projeto de Lei, estando apto para ser submetido ao governador do Estado.

Conforme o prazo constitucional, o governador tem quinze dias úteis para definir se vai sancioná-lo ou vetá-lo total ou parcialmente.

“Existem dois tipos de consulta. Uma é sobre a constitucionalidade do PL, de responsabilidade da Procuradoria-Geral do Estado; a outra é sobre o interesse público da proposta, realizada aos demais órgãos e às demais entidades do Executivo, sejam secretarias, autarquias, fundações ou empresas estatais”, explica Rafael.

O veto parcial ou total de um PL é encaminhado pelo Governo à Alesc por meio de mensagem, na qual são expostos os argumentos jurídicos da decisão. Após essa etapa, a Alesc pode manter ou derrubar o veto do Governador e, nesta segunda hipótese, promulgar a lei.

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