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Vereador terá que cumprir mandato

Projeto de Lei foi aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito de Pescaria Brava  -  Foto:Câmara de Vereadores de Pescaria Brava/Divulgação/Notisul
Projeto de Lei foi aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito de Pescaria Brava - Foto:Câmara de Vereadores de Pescaria Brava/Divulgação/Notisul

Pescaria Brava

Em Pescaria Brava, agora o vereador eleito desde a expedição do seu diploma não poderá ocupar cargo, função ou emprego na administração municipal, incluindo os cargos de secretário municipal, presidente de empresa pública ou superintendência de autarquia. A Lei Complementar n° 43, que altera a redação do artigo 18, da Lei Orgânica do Município, foi sancionada ontem pelo prefeito Antônio Honorato depois de aprovada na Câmara. O documento foi publicado no Diário Oficial do município, edição n° 112. 

O projeto de lei sancionado visa preservar uma das principais funções do vereador: a fiscalização dos atos do poder executivo municipal. É de conhecimento que um vereador, ao assumir a função de secretário e, após, retornar ao poder legislativo, fica impedido de cumprir este importante desígnio legal, diante do vínculo criado com o poder executivo, no exercício de uma das funções.

Portanto, o vereador não pode assumir cargo no primeiro escalão na administração pública direta e indireta. A restrição inclui caso de vereadores que assumem como secretários municipais, mas que terão de renunciar ao cargo de parlamentar. A matéria passou pelas comissões permanentes por duas votações em plenário e foi sancionada. A agora nova lei também expressa a vontade popular, segundo últimas pesquisas na região, que ao depositar os votos nas urnas elege os representantes para um específico poder, no caso o legislativo e não o executivo.

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