quinta-feira, 23 outubro , 2025

Valor cobrado pelo Detran de empresas de vistoria veicular para uso de sistema é legal

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu admitir incidente de assunção de competência suscitado pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ para fixar a seguinte tese: “A natureza jurídica dos valores pagos pelas empresas credenciadas no DETRAN/SC – Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina para utilização do portal ‘ECV – Empresa Credenciada de Vistoria’ é de preço público.” A matéria, segundo a decisão, ainda que não seja objeto de múltiplos processos, foi considerada de grande repercussão.

O Estado apelou ao TJ após julgamento em 1º grau considerar procedente pedido para declarar inconstitucional portaria que instituiu cobrança de taxa para que empresas credenciadas em vistoria veicular utilizassem sistema criado para tal gerenciamento pela Ciasc. A empresa que propôs a ação, com a supressão da portaria, além da isenção, teria devolução em dobro do valor que já havia pagado – mais de R$ 383 mil.

A controvérsia estava na natureza jurídica da verba – no valor unitário de R$ 27 por processo aberto na base de dados. Seria taxa ou preço público? Para o grupo, a cobrança imposta às empresas credenciadas para ressarcir o custo com a disponibilização do sistema informatizado, no qual são registradas informações colhidas na vistoria para atestar a regularidade veicular, não se presta a remunerar serviço público finalístico ou atos de poder de polícia. Trata-se, entendeu o colegiado, de uma verba de caráter administrativo, contida no âmbito dos contratos de credenciamento a que as empresas se submetem voluntariamente no interesse de usufruir do aparato desenvolvido.

Para o relator do incidente, “circunstâncias que afastam a exação do conceito de taxa e a inserem na concepção de preço público, cujo traço característico é a desvinculação direta do serviço a uma função estatal”. Desta forma, concluíram os integrantes do grupo, não há violação ao texto constitucional, pois se uma portaria não pode criar uma taxa (tributo), nada impede que estabeleça preço público. Após essa decisão, criada uniformidade nos julgamentos similares nos demais órgãos de Direito Público, a 1ª Câmara conheceu da apelação interposta pelo Estado para dar-lhe provimento e considerar correta a cobrança pelos serviços prestados (Incidente de Assunção de Competência n. 5009507-90.2019.8.24.0000).

Continue lendo

Pelo Estado – Aumento do número de desembargadores é aprovado na Alesc

 Os deputados aprovaram em plenário o Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/2025, de autoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que amplia...

Polícia Civil investiga mais de 120 casos de fraude documental no setor de trânsito de Chapecó

IMAGEM PCSC Divulgação, Notisul Tempo de leitura: 4 minutos A Polícia Civil de Santa Catarina instaurou dezenas de inquéritos policiais para investigar crimes de falsidade documental...

CBMSC alerta para aumento de ocorrências com abelhas na primavera e reforça orientações de segurança

Com a chegada da primavera, o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) alerta a população sobre o aumento das ocorrências envolvendo abelhas...

Casan anuncia redução de 4,21% na tarifa de água e esgoto

A Casan (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) anunciou uma redução de 4,21% nas tarifas de água e esgoto em todo o estado. O...

STF publica decisão que condenou Bolsonaro; defesa pode recorrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quarta-feira (22), o acórdão — documento que formaliza a decisão colegiada — referente à condenação do ex-presidente...

Justiça absolve sete acusados por incêndio e mortes no Ninho do Urubu

Quase sete anos após o incêndio que matou dez adolescentes no Centro de Treinamento do Flamengo, o Ninho do Urubu, a Justiça do Rio...

Uso da internet por adolescentes nas escolas cai em 2025

O uso da internet por crianças e adolescentes nas escolas caiu de 51% para 37% em 2025, segundo o estudo Tic Kids Online Brasil...

Artista tubaronense abre exposição “Para Muito Além do Azul” na Alesc

O artista visual tubaronense JP Anjo inaugura nesta quarta-feira (22), às 17 horas, a exposição “Para Muito Além do Azul”, na Galeria Cruz e...
×

Olá!

Clique no contato abaixo para conversar conosco.

× Converse no Whatsapp