Tendo em vista as recorrentes reclamações dos usuários da água distribuída pelo Águas de Tubarão, veiculadas na mídia local, acerca da qualidade duvidosa deste “produto vital à vida”, algumas indagações se fazem pertinentes, em razão das inúmeras declarações da constatação de odores e coloração suspeita nas águas que chegam para o nosso consumo.
A indagação e o alerta aumentam quando o consumidor, diante da sua fatura, observa no canto inferior desta, como obrigação legal, as indicações dos índices que atestam as características físicas e químicas da água tratada para o abastecimento. Se confrontarmos estes índices com o odor estranho e a coloração transferida para as nossas roupas, após serem lavadas com esta água, não há como não se questionar, em virtude da incoerência dos fatos.
É fato que está em curso um processo de concessão dos sistemas de águas e esgotos e, neste processo, muitas etapas precederam-se, enquanto outras ainda devem ser vencidas. Uma das etapas já realizadas, apesar da pouca ou nenhuma divulgação da participação da sociedade, foi a confecção do Plano Municipal de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (Pmae), datado de julho de 2007. Consoante indica a capa do relatório nº 1, parte integrante do Projeto de Lei Complementar nº 1/2007 de 12/12/2007 aprovado pela casa legislativa e executiva, o qual disciplina as diretrizes de prestação do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Tubarão.
Cabe ressaltar que o Pmae, que consubstancia o processo de concessão em curso, cujo edital inicialmente estava previsto para ser aberto no dia 9/05/2008 (hoje), aprovado pelas casas legislativa e executiva e sob o monitoramento do Ministério Público Estadual, apresenta inúmeros pontos que evidenciam incógnitas intrigantes e incompreensíveis, bem como ilustram incoerências que nos confundem.
Um exemplo claro destas incongruências, e que talvez nos faça iniciar um entendimento dos problemas da água que nos é disponibilizada, são as contradições apresentadas nos itens 3.2.5.3 – Laboratório de Análises Químicas e 3.3.3 – Estação de tratamento de água – Principais problemas da estação, do Pmae. Em análise a estes itens, encontramos evidências concretas e suficientes para pôr em dúvida a confiabilidade dos dados informados na fatura, ou nas informações contidas no relatório nº 01 do Pmae, cujo conteúdo fomenta e fundamenta o processo licitatório em curso.
O item 3.2.5.3 do relatório nº 1 do Pmae, destaca: “O laboratório de análises está equipado para a realização das análises durante o processo de tratamento e para atender aos dispositivos da legislação em vigor, incluindo a Portaria MS Nº 518/2004 – Padrão de potabilidade da água, Resolução Conama Nº 357/2005 – Classificação dos corpos de água e condições e padrões de lançamento de efluentes e Decreto Federal N.º 5.440/2005” (grifos nossos).
Já no item 3.4 do relatório nº 3, o Pmae diz que não existem problemas no sistema de abastecimento de água que possam, no momento, demandar ações emergenciais. Isso se deve ao fato de que o atual operador, prestando o serviço de água há quase dois anos, já corrigiu as falhas que se apresentavam como emergenciais, utilizando os recursos financeiros acumulados pelo Fundasa no período. Foi investido um total de R$ 4,5 milhões.
Por outro lado, o item 3.3.3 – Estação de tratamento de água aponta os principais problemas da estação, chegando a destacar que o “Laboratório físico-químico está fora das normas de segurança” e atestando ainda a “Falta de laboratório de microbiologia”. Vejamos abaixo os problemas apontados neste item:
“3.3.3 – Estação de tratamento de água:
Os principais problemas da estação são os seguintes:
• A chegada de água bruta é inadequada hidraulicamente, causando grande turbulência à montante da calha Parshall;
• As condições hidráulicas de escoamento da água após a coagulação não favorecem a floculação;
• A coexistência de duas modalidades diferentes de processo de decantação dificulta a operação e a equalização da qualidade;
• Os decantadores do conjunto 1 não dispõem descarga de fundo;
• As descargas de fundo existentes não operam satisfatoriamente;
• O decantador do conjunto 2 apresenta falhas estruturais;
• O decantador do conjunto 2 opera afogado em virtude de desnivelamento hidráulico das unidades de decantação;
• Não há confiabilidade no funcionamento correto do fundo falso dos filtros, assim como na efetiva capacidade filtrante do leito misto de areia e antracito;
• As válvulas de entrada de água decantada, saída de água filtrada, entrada de água de lavagem, bem como os seus dispositivos de acionamento, funcionam precariamente;
• Insuficiência de volume útil do tanque de contato de cloro, prejudicando a desinfecção;
• O sistema de cloração acha-se localizado longe do ponto de aplicação;
• O dispositivo de aplicação do cloro não funciona adequadamente;
• A sala de cloração não dispõe de exaustor e sistema de segurança em caso de vazamento;
• Os equipamentos de dosagem dos produtos químicos acham-se instalados em locais inadequados do ponto de vista operacional e de segurança;
• Tanque de poliortofosfato desprovido de equipamento adequado de agitação;
• Equipamento elétrico de transporte de produtos químicos fora das normas técnicas;
• Armazenamento inadequado de produtos químicos, em face da necessária segurança;
• Falta de sistema de tratamento dos lodos gerados pelo processo de tratamento da água;
• Laboratório físico-químico fora das normas de segurança;
• Falta de laboratório de microbiologia” (grifos nossos).
Portanto, diante da leitura e das interpretações contraditórias dos itens citados, a preocupação e a aflição dos usuários aumentam, pois inúmeras são as explicações objetivando convencer-nos de que a água que recebemos é segura e, em hipótese alguma, seu consumo nos causará danos à sua saúde, ficando nós, usuários, confusos, indagando a sanidade das águas ou insanidade dos homens.