Amanda Menger
Tubarão
Pode parecer estranho, mas os guardadores e lavadores autônomos de veículos automotores, os chamados flanelinhas, compõem uma categoria profissional. A profissão é reconhecida pela lei 6.242, de 1975. Mas é necessário a regulamentação com lei municipal. Algumas cidade já colocaram isso em prática, como Porto Alegre, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro e Brasília.
Em Tubarão, não há nenhuma proposta. No ano passado, o vereador Geraldo Pereira, o Jarrão (PMDB), fez um requerimento para que a secretaria de segurança e trânsito da prefeitura cadastrasse os flanelinhas e determinasse a atuação da Guarda Municipal durante as formaturas da Unisul e próximo ao Farol Shopping. Contudo, até agora o cadastro não foi feito.
Com a regulamentação, os flanelinhas são cadastrados e passam por um curso de qualificação. Eles devem usar crachá, colete e não podem obrigar os motoristas a pagá-los. No Distrito Federal, eles devem usar o sistema de lavagem a seco para limpar os carros (um produto químico cristaliza a sujeira).
Mesmo sem conhecer a lei, aprovada em outras cidades, o secretário de segurança e trânsito da prefeitura, João Batista de Andrade, avalia que pode gerar mais problemas. “O sistema rotativo determina horários, locais, a concessionária tem que prestar contas e parte do recurso fica com o município. Outra coisa é regulamentar o serviço para particulares”, avalia Batista.
Muitos motoristas pagam os ‘guardadores’ por medo de ter os veículos danificados. “O motorista não é obrigado a pagar. Se ele sentir-se intimidado, deve ligar para a Polícia Militar (190) ou para a Guarda Municipal (153) e pedir ajuda. E, se houver algum dano, deve registrar o boletim de ocorrências na Delegacia da Polícia Civil”, adverte Batista.
O que diz a legislação
• A lei 6.242, de 1975, determina que o flanelinha só pode trabalhar se tiver o registro da Delegacia Regional do Trabalho. Para ter a carteira assinada, o flanelinha deverá apresentar documentos como RG, CPF, título de eleitor e três atestados negativos: da Polícia Federal, Civil e do Ministério da Justiça.
• Nas leis aprovadas em Porto Alegre, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro e no Distrito Federal, o pagamento pelos serviços é opcional. O motorista não pode ser coagido a pagar.
• Os flanelinhas também não podem usar bebidas alcoólicas e nem drogas durante o trabalho. E só devem atuar nas áreas autorizadas pela prefeitura. Quem descumprir a legislação pode ser punido, e até mesmo ter o registro cassado.