O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) atendeu a uma ação do Ministério Público de SC (MPSC) e declarou inconstitucionais oito artigos do Código Estadual do Meio Ambiente. Os dispositivos fragilizavam a proteção ao Bioma Mata Atlântica, predominante no estado. A decisão é uma importante vitória na defesa ambiental.
Oito artigos inconstitucionais
O MPSC, por meio do Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade (CECCON), argumentou que os artigos violavam a competência da União para legislar sobre o meio ambiente e reduziam a proteção ambiental na Mata Atlântica.
- Artigos do Código Estadual do Meio Ambiente alterados pela Lei n. 18.350/2022
- Art. 1º, § 1º; art. 38, § 1º; art. 251; art. 252 e os arts. 252-A, 252-B, 252-C e 252-D foram considerados inconstitucionais
- Decisão foi unânime pelo Órgão Especial do TJSC
O papel do MPSC na defesa do meio ambiente
Na ação, o MPSC destacou que o Estado só pode complementar a legislação federal, e não editá-la de forma a reduzir a proteção ao bioma. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a favor da uniformidade na proteção da Mata Atlântica em âmbito nacional.
O que dizem os artigos inconstitucionais
Entre as mudanças, o MPSC destacou que o artigo 252, por exemplo, passou a permitir a supressão de árvores ameaçadas de extinção como regra, enquanto deveria ser uma exceção, violando assim a Constituição Estadual.