O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) instituiu Comissões de Heteroidentificação e Recursal de Heteroidentificação permanentes para garantir a efetividade das cotas raciais em concursos públicos e processos seletivos. Essas comissões, formadas por magistrados e servidores, validam a condição racial autodeclarada pelos candidatos.
Objetivo e importância das comissões
As comissões foram criadas pelo desembargador Cid Goulart, 1º vice-presidente do TJSC, por meio da Portaria n. 1 de fevereiro de 2024, baseada na Resolução n. 541 do CNJ. O objetivo é:
- Reparar historicamente problemas sociais
- Garantir a efetividade das cotas raciais
- Promover a igualdade racial
Funcionamento das comissões
Para concorrer às vagas reservadas, os candidatos devem se autodeclarar conforme critérios do IBGE. A Comissão de Heteroidentificação verifica a autodeclaração com base em critérios fenotípicos, como cabelo, tom de pele, nariz e boca, sem considerar parentesco. A Comissão Recursal revisa casos não confirmados pela primeira comissão.
Atuação recente
As comissões do TJSC já atuaram em diversos processos seletivos, incluindo o Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e a Residência Jurídica. O trabalho dessas comissões é essencial para evitar distorções na aplicação das políticas de cotas e garantir a promoção da equidade no ambiente de trabalho e na sociedade.
Capacitação dos membros
Os integrantes das comissões passaram por um curso sobre relações raciais e enfrentamento do racismo, realizado na Academia Judicial. O curso incluiu temas como a construção social e histórica de raça, racismo e políticas de igualdade racial no Brasil.
Composição das comissões
Comissão de Heteroidentificação
- Titulares: Magistradas Andrea Regina Calicchio, Gabriella Matarelli Calijorne Daimond Gomes e Jessica Evelyn Campos Figueredo Neves
- Servidores: Angelo Brasil Marques dos Santos e Edenir Murilo da Costa
- Suplentes: Magistrados Rafael Resende Britto e Caroline Antunes de Oliveira, servidor Joy Aristides da Cruz Amboni
Comissão Recursal de Heteroidentificação
- Titulares: Magistrada Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro e magistrado William Borges dos Reis
- Servidora: Jessica Temille Jeronimo
- Suplente: Magistrado Claudio Rego Pantoja
- Servidor: João Anfilóquio Machado Junior
Avaliação e processos
A Resolução n. 541 do CNJ estabelece que a heteroidentificação ocorrerá em duas etapas:
- Primeira etapa: Verificação de fotos coletadas no momento da inscrição
- Segunda etapa: Averiguação presencial ou telepresencial para candidatos cuja autodeclaração não foi confirmada
A aprovação depende do voto favorável da maioria dos integrantes da comissão, e o procedimento é filmado. O candidato pode ser eliminado caso se oponha à gravação.